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Ceará

Ato COTEPE/ICMS 50/2006

02/02/2006 00:08:50

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ATO 2 COTEPE/ICMS, DE 16-1-2006
(DO-U DE 17-1-2006)

ICMS
BOLACHAS, DOCES, MASSAS E PÃES –
MASSA ALIMENTÍCIA – PRODUTO ALIMENTÍCIO
Substituição Tributária
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bolo – Farinha de Trigo – Trigo

Divulga o preço de referência, previsto no Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005 (Informativo 52/2005), aplicável ao regime de substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, divulga o  preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas Unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de 2006.
O presente Ato não se aplica às operações com os produtos nominados, originários ou destinados ao Estado do Piauí.

Produto

Preço Referência (Kg)

Massas Alimentícias

   

Granoduro

R$   2,50

Comum

R$   1,40

Sêmola

R$   1,60

Biscoitos e Bolachas

         

Cream Cracker

R$   2,30

Maria, Maisena e amanteigado

R$   2,50

Recheados

R$   3,10

Biscoitos Waffers

R$   4,80

Populares ensacados

R$   2,00

Com cobertura

R$   6,00

Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias

R$ 3,50

(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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