IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO/IPI
MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, através do Ato 9, de 17-2-2006,
publicado na página 1, da Seção 1, do DO-U, de 20-2-2006, prorrogou,
pelo período de 60 dias, contado a partir de 28-2-2006,
a vigência da Medida Provisória 275, de 29-12-2005 (Informativo 02/2006),
a qual modificou o SIMPLES relativamente ao limite para enquadramento, inclusive
os valores a recolher de acordo com a faixa de enquadramento.
A referida MP 275/2005 incluiu o parágrafo único
ao artigo 2º da Lei 8.989, 24-2-95 (Informativo 25/2003, em Remissão),
determinando que a isenção do IPI para as aquisições de
automóveis como táxi e para pessoas portadoras de deficiência
física, que agora está com prazo mínimo de utilização
de dois anos em função da alteração determinada pela
Lei 11.196/2005 (Informativo 47/2005) se aplica, inclusive, nas aquisições
realizadas antes de 22-11-2005.
A MP 275/2005 revogou o artigo 14 da MP 2.189-49/2001,
na parte que dá nova redação aos incisos I e II do artigo 9º
da Lei 9.317/96 (Informativo 49/96).
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