x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Ato COTEPE/ICMS 9/2006

02/04/2006 09:42:12

Untitled Document

ATO 9 COTEPE/ICMS, DE 14-3-2006
(DO-U DE 16-3-2006)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Arquivo Eletrônico – Comunicação de Entrega

Altera o Anexo II do Ato 25 COTEPE/ICMS, de 8-6-2004 (Informativo 24/2004), que aprovou as especificações técnicas para geração dos arquivos eletrônicos relativos à tabela de mercadorias e serviços, bem como à relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior a ser apresentado pelo fabricante ou importador e pelo estabelecimento que promover a saída interna ou interestadual, conforme determina o Convênio ICMS 85, de 28-9-2001 (Informativo 16/2003), com efeitos a partir de 1-7-2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 124ª Reunião Ordinária realizada nos dias 7 a 9 de março de 2006, RESOLVEU:
Art. 1º – O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/2004, de 8 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE AS
CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS 85/2001

1. ARQUIVO:
1.1. tipo: texto não delimitado;
1.2. codificação: ASCII;
1.3. organização: seqüencial;
1.4. tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2. FORMATO DOS CAMPOS:
2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;
2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
3.1. sem máscaras de edição;
3.2. tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
3.3. numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.4. alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
4. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1. tipo F1 – registro destinado à identificação do estabelecimento informante;
4.2. tipo F2 – registro destinado à identificação dos ECF movimentados.
4.3. tipo F9 – registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo.
5. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
5.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos
Campos de Classificação

A/D*

F1

Identificação do estabelecimento informante

1º registro (único)

 

F2

Relação dos ECF movimentados

Tipo de registro
UF
Código de Identificação do ECF
Nº de Fabricação

A
A
A
A

F9

Totalização de Registros

Último registro (único)

 

* A indicação ‘A/D’ significa ascendente/descendente

5.2. REGISTRO TIPO F1 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE:

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

‘F1’ 02

01

02

X

 

02

Tipo de informante

Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo

01

03

 03

 N

03

CNPJ

CNPJ da empresa informante

       

14

04

17

N

     

04

Razão Social

Razão Social da empresa informante

50

18

67

X

05

 Endereço

Endereço do estabelecimento informante

50

 68

117

X

06

 UF

Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante

02

118

119

X

07

Mês de referência

Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM

02

120

121

N

08

Ano de referência

Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA

04

122

125

 N

09

Responsável pelas informações prestadas

Nome da pessoa responsável pelas informações

50

126

175

X

10

Código de identificação da estrutura do arquivo

Código de identificação da estrutura do arquivo, conforme tabela abaixo

01

176

176

N

5.2.1. Observações:
5.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo.
5.2.1.2. Campo 02: Informar o código do tipo de informante, conforme tabela abaixo:

Tabela de Tipos de Informante:

Código

Tipo de Informante

1

Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF

2

Empresa Interventora Credenciada

3

Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF

4

Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2)

5.2.1.3. Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:

Código

Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo

1

Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/2004, na versão original.

2

Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/2004, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS 09/2006

5.3. REGISTRO TIPO F2 – RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

‘F2’

02

01

02

X

02

Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF

Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF

06

03

08

X

03

Número de Fabricação

Número de série de fabricação do ECF

20

09

28

X

04

Número de Série da MFD

Número de série da Memória de Fita Detalhe

20

29

48

X

05

Lacre Externo (1)

Nº do lacre aplicado (1)

12

49

60

X

06

Lacre Externo (2)

Nº do lacre aplicado (2)

12

61

72

X

07

Lacre Externo (3)

Nº do lacre aplicado (3)

12

73

84

X

08

Lacre Externo (4)

Nº do lacre aplicado (4)

12

85

96

X

09

Tipo do Dispositivo de Proteção do SB

Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo

01

97

97

X

10

Número do Dispositivo de Proteção do SB

Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF

07

98

104

X

11

Lacre da MFD

Número do lacre da Memória de Fita Detalhe

07

105

111

X

12

Razão Social/Nome

Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF

40

112

 151

 X

13

CNPJ/CPF

CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física

14

152

165

N

14

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF

15

166

180

X

15

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF

15

181

195

X

16

Endereço

Endereço do estabelecimento destinatário do ECF

48

196

243

X

17

 UF

Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF

02

 244

 245

 X

18

Nº da NF

Número da Nota Fiscal que acobertou a operação

06

246

251

N

19

Data da NF

Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD

08

252

259

X

20

 Finalidade

Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo

01

260

260

X

21

Intervenção Técnica

Código de realização de intervenção técnica, conforme tabela abaixo

01

261

261

X

5.3.1. Observações:
5.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados do equipamento e de seu destinatário.
5.3.1.2. Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF.
5.3.1.3. Campo 04: Informar o número de série da Memória de Fita Detalhe instalada no ECF.
Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD registrado com base no Convênio ICMS 85/2001 ou posterior, nos seguintes casos:
5.3.1.3.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.3.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
5.3.1.4. Campos 05 a 08: Informar o número dos lacres aplicados no ECF. Campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a quantidade de lacres externos previstos no sistema de lacração do ECF, nos seguintes casos:
5.3.1.4.1. no caso de ECF registrado com base no Convênio ICMS 85/2001 ou posterior, sendo o informante fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.4.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
5.3.1.5. Campo 09: Informar o tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF de acordo com a Tabela de Códigos abaixo. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:
5.3.1.5.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.5.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:

CÓDIGO

TIPO DO DISPOSITIVO

1

Etiqueta

2

Lacre

5.3.1.6. Campo 10: Informar o número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF, com 7 dígitos. Ex.: ‘9999999’, ‘0999999’, ‘0099999’, ‘0009999’, ‘0000999’, ‘0000099’ ou ‘0999999’. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:
5.3.1.6.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.6.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
5.3.1.7. Campo 11 - Informar o número do lacre aplicado no dispositivo da Memória de Fita Detalhe, com 7 dígitos. Ex.: ‘9999999’, ‘0999999’, ‘0099999’, ‘0009999’, ‘0000999’, ‘0000099’ ou ‘0999999’. Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD que utilize lacre, registrado com base no Convênio ICMS 85/2001 ou posterior, nos seguintes casos:
5.3.1.7.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.7.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
5.3.1.8. Campo 13: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem máscaras de edição ou o CPF com 11 dígitos e 3 brancos sem máscaras de edição alinhado à esquerda.
5.3.1.9. Campo 18: Informar o número da Nota Fiscal com 6 dígitos. Ex.: ‘999999’, ‘099999’, ‘009999’, ‘000999’, ‘000099’ ou ‘000009’.
5.3.1.10. Campo 20: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente de acordo com a Tabela de Códigos abaixo:

Tabela de Códigos de Finalidade do ECF:

CÓDIGO

FINALIDADE

1

COMERCIALIZAÇÃO

2

USO PRÓPRIO

5.3.1.11. Campo 21: No caso do informante ser empresa interventora credenciada, informar se houve ou não intervenção técnica no ECF, conforme a Tabela de Códigos abaixo, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo:

Tabela de Códigos de Realização de Intervenção Técnica:

CÓDIGO

INTERVENÇÃO

1

SIM

2

NÃO

5.4. REGISTRO TIPO F9 – TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘F9’

02

01

02

N

02

CNPJ

CNPJ da empresa informante

14

03

16

N

03

 Indicador de movimento

‘SIM’ quando houver movimento ou ‘NÃO’ quando não houver movimento

03

  17

 19

X

04

Total de registros tipo F2

Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo

06

20

25

N

5.4.1. OBSERVAÇÕES:
5.4.1.1. Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;
5.4.1.2. Campo 03: Informar ‘SIM’ quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e ‘NÃO’ quando não houver movimento e registros tipo F2;
5.4.1.3. Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros.
6. ENTREGA:
6.1. O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo ‘Validador ECF’ disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na internet e transmitido pelo programa ‘TED – Transmissor Eletrônico de Documentos’ disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na internet.
6.2. O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED – Transmissor Eletrônico de Documentos.
6.3. O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência.
Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.”
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

REMISSÃO:  CONVÊNIO ICMS 85, DE 28-9-2001
“ ..................................................................................................................................................
Cláusula sexagésima nona – O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao Fisco das unidades federadas, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior.
.................................................................................................................................................."
Cláusula centésima quarta – O estabelecimento que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF deverá enviar ao Fisco de seu domicílio, até o décimo dia de cada mês, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior.
§ 1º – Não se aplica a exigência prevista nesta cláusula:
I – à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência técnica;
II – às saídas promovidas por fabricante ou importador de ECF, observado o disposto na cláusula sexagésima nona.
§ 2º – Os registros contidos no arquivo eletrônico relativos às saídas interestaduais serão remetidos pela unidade federada de origem à unidade federada de destino.
.................................................................................................................................................. ”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.