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Ceará

Ato COTEPE/ICMS 28/2006

02/04/2006 09:42:12

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ATO 28 COTEPE/ICMS, DE 23-3-2006
(DO-U DE 24-3-2006)
– c/Retif. no Diário Oficial de 28-3-2006 –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 1-4-2006, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, Diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), dos Estados que menciona, para efeito de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/01 e 100/02, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 1º de abril de 2006:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE
FEDERADA

 (R$/litro)

 (R$/litro)

 (R$/kg)

 (R$/litro)

 (R$/litro)

*AC

 2,9200

 2,2640

 2,9936

 2,0000

 2,4000

AL

 2,8705

 1,8961

2,4907

 1,8328

 1,9015

*AM

 2,6060

 2,0030

 2,4190

 –

 2,2980

*AP

 2,6060

 1,9770

 2,6276

 –

 2,2670

*BA

 –

 –

 –

 –

 1,8650

CE

 –

 –

 –

 –

 1,6782

*DF

 2,5570

 1,8520

 2,6050

 –

 2,1910

*ES

 2,6704

 1,8642

 2,2640

 1,7774

 2,1851

GO

 2,7265

 1,8740

 2,3846

 1,6000

 2,2974

MA

 2,6480

 1,8990

 2,5815

 1,9037

 1,9660

MT

 2,9466

 2,0489

 3,0660

 3,4065

 2,0655

*MS

 2,8577

 2,1093

 2,8033

 3,1681

 2,2686

MG

 2,6134

 1,8771

 2,2692

 2,3000

 2,1918

PA

 2,6486

 1,9776

 2,3512

 –

 2,1869

*PB

 2,5630

 1,8403

 2,5766

 1,7855

 1,8473

*PE

 2,6966

 1,8407

 2,4267

 –

 1,8582

*PI

 2,6361

 1,9193

 2,7267

 2,0870

 2,1511

*RJ

 2,6365

 1,8685

 2,3877

 1,5960

 2,0870

RN

 –

 –

 –

 –

 1,8000

*RO

 2,6650

 2,0320

 2,6500

 –

 2,1800

RR

 2,8800

 2,2900

 2,6600

 2,2000

 2,0900

SC

 2,6500

 1,8900

 2,6600

 –

 2,0900

SE

 2,5351

 1,8746

 2,4341

 1,8515

 2,0200

*TO

 2,7310

 1,8695

 2,7215

 3,7300

 2,3240

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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