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Minas Gerais

Comunicado SRE 42/2002

04/06/2005 20:09:40

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COMUNICADO 42 SRE, DE 26-12-2002
(DO-MG DE 27-12-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
Bebida

Determina procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo para
determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope sujeitas
ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-1 a 28-2-2003.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13 de dezembro de 2002, COMUNICAM aos Contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, a tabela de preços sugeridos disposta na cláusula segunda dos referidos Regimes Especiais, que vigorará no período de 1º de janeiro de 2003 a 28 de fevereiro de 2003. (Márcio Rodrigues de Oliveira – Diretor da SRE; Maria do Carmo Silveira Nascimento – Diretora da DIF)
TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

FABRICANTE / MARCA

PRODUTO

UNID

A

N

T

A

R

C

T

I

C

A

B

A

V

A

R

I

A

B

R

A

H

M

A

S

K

O

L

K

A

I

S

E

R

O

U

T

R

O

S

/

O

U

T

R

A

S

CERVEJA LATA até 250 ml

Unit.

0,52

CERVEJA LATA de 251 a 355 ml

Unit.

0,77

0,67

0,78

0,81

0,67

0,67

CERVEJA LATA de 356 a 700 ml

Unit.

1,01

0,96

1,03

1,07

0,96

0,96

CERVEJA VD até 360 ml

Unit.

0,77

0,67

0,78

0,81

0,69

0,67

CERVEJA VD de 600 a 700 ml

Unit.

1,32

1,28

1,34

1,39

1,28

1,28

CERVEJA VR até 360 ml

Unit.

0,79

0,69

0,80

0,83

0,69

0,69

CERVEJA VR de 600 a 700 ml

Unit.

1,28

1,13

1,31

1,35

1,15

1,11

CHOPP

Litro

3,68

3,68

3,56

3,56

3,16

3,25

VD = VIDRO DESCARTÁVEL VR = VIDRO RETORNÁVEL

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