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Ceará

Ato COTEPE/ICMS 33/2006

17/06/2006 14:12:55

ATO 33 COTEPE/ICMS, DE 8-6-2006
(DO-U DE 9-6-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 16-6-2006, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, Diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), dos Estados que menciona, para efeito de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de junho de 2006:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

 (R$/litro)

 (R$/litro)

 (R$/kg)

 (R$/litro)

 (R$/litro)

AC

 2,9806

 2,2640

 2,9936

 2,0000

 2,4000

AL

 2,8705

 1,8961

 2,4907

 1,8328

 1,9015

*AM

 2,6080

 2,0120

 2,4650

 –

 2,1740

AP

 2,6910

 1,9910

 2,6292

 –

 2,2890

*BA

 –

 –

 –

 –

 1,9040

CE

 –

 –

 –

 –

 1,8000

*DF

 2,5560

 1,8560

 2,6570

 –

 1,8700

*ES

 2,5810

 1,8614

 2,4997

 2,0010

 2,0466

*GO

 2,6877

 1,8740

 2,3846

 1,6000

 1,8965

*MA

 2,8010

 1,8790

 2,5638

 1,9037

 2,1550

MT

 2,9466

 2,0489

 3,0660

 3,4065

 2,0655

MS

 2,8530

 2,1075

 2,8401

 3,1681

 2,1229

MG

 2,6134

 1,8771

 2,2692

 2,3000

 2,1918

PA

 2,6486

 1,9776

 2,3512

 –

 2,1869

PB

 2,6061

 1,8594

 2,6397

 1,7855

 1,9726

PE

 2,6966

 1,8407

 2,4267

 –

 1,8582

*PI

 2,5447

 1,9350

 2,7446

 2,1116

 2,2215

*RJ

 2,6343

 1,8670

 2,4645

 1,5960

 1,9796

RN

 –

 –

 –

 –

 2,0000

RO

 2,6650

 2,0320

 2,6500

 –

 2,1800

RR

 2,9700

 2,2900

 2,6600

 2,2000

 2,0900

*SC

 2,6200

 1,8900

 2,6600

 –

 1,8800

SE

 2,5880

 1,8870

 2,4341

 1,8440

 2,1570

*TO

 2,7310

 1,8695

 2,7692

 3,7300

 2,0000

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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