x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Convênio ICMS 140/2002

04/06/2005 20:09:40

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 140, DE 13-12-2002
(DO-U DE 20-12-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Lubrificante

Estabelece percentuais de margem de valor agregado para obtenção da base
de cálculo do imposto, nas operações com combustíveis e lubrificantes,
nas condições que menciona, a vigorar a partir de 25-12-2002.
Revogação do Convênio ICMS 91, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Para efeito do disposto nos incisos I e II do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, na hipótese de o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor:
I – da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos I e II deste Convênio;
II – das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos III e IV deste Convênio;
III – das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos V e VI deste Convênio.
Cláusula segunda – Para efeito do disposto no § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, na hipótese de o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor:
I – da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo VII deste Convênio;
II – das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo VIII deste Convênio;
III – das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo IX deste Convênio.
Cláusula terceira – Para efeito do disposto no inciso I do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, na hipótese de a distribuidora de combustível, assim como tal definida e autorizada por órgão federal competente realizar operação sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo X deste Convênio.
Cláusula quarta – Na impossibilidade de utilização da forma de cálculo da margem de valor agregado (MVA) estabelecida no Convênio ICMS 139/2001, de 19 de dezembro de 2001, para as unidades federadas que o adotam, e, de aplicação, por qualquer motivo, dos percentuais previstos nos Anexos deste Convênio, prevalecerão as MVA constantes nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.
Cláusula quinta – Fica revogado o Convênio ICMS 91/2002, de 28 de junho de 2002.
Cláusula sexta – Este Convênio entra em vigor no quinto dia após sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO I
Operações Realizadas por Distribuidoras

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

99,68%

166,24%

28,63%

54,97%

AM

19,37%

59,16%

9,62%

36,42%

AP

82,71%

143,62%

9,99%

32,52%

BA

79,13%

145,32%

10,30%

32,89%

CE

69,81%

126,41%

9,62%

32,07%

ES

72,28%

129,70%

GO

93,18%

161,05%

10,07%

32,62%

MA

71,11%

128,15%

18,98%

32,18%

MG

157,28%

243,04%

27,03%

54,91%

MS

209,75%

313,00%

20,48%

45,16%

MT

162,87%

264,37%

89,56%

127,65%

PA

67,28%

138,98%

PB

82,07%

142,76%

30,50%

57,23%

PE

77,41%

136,55%

0,00%

0,00%

PI

65,66%

120,88%

11,89%

34,81%

PR

150,63%

238,69%

66,61%

RN

79,53%

139,38%

9,62%

36,42%

RS

121,10%

194,80%

9,97%

32,49%

SC

64,42%

119,22%

9,93%

36,81%

SE

65,50%

120,67%

32,52%

59,67%

SP

149,74%

232,99%

13,80%

38,79%

TO

73,01%

130,68%

43,91%

73,38%

ANEXO II
Operações Realizadas por Produtor Nacional de Combustível

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

182,95%

277,27%

56,54%

88,60%

121,08%

151,22%

43,84%

73,31%

AM

325,53%

467,38%

94,33%

134,14%

137,01%

185,55%

25,99%

51,80%

AP

158,32%

244,43%

57,99%

90,35%

132,83%

164,58%

33,17%

60,45%

BA

153,16%

246,79%

23,99%

65,32%

98,35%

138,97%

31,46%

58,38%

CE

140,20%

220,27%

24,00%

65,33%

95,61%

135,68%

35,44%

63,19%

ES

143,74%

224,99%

121,53%

151,74%

88,94%

127,64%

   

GO

281,01%

414,88%

67,43%

104,18%

181,91%

220,35%

56,63%

88,71%

MA

141,85%

222,47%

34,70%

62,29%

55,16%

86,94%

81,11%

141,48%

MG

157,28%

243,04%

36,81%

66,84%

67,92%

104,79%

MS

209,75%

313,00%

70,26%

105,13%

124,42%

155,03%

MT

168,98%

249,88%

88,66%

115,43%

175,65%

209,09%

97,22%

122,07%

PA

136,61%

238,02%

35,39%

63,12%

99,33%

140,16%

PB

158,01%

244,02%

39,24%

67,76%

159,47%

212,62%

26,41%

52,30%

PE

154,05%

238,74%

52,99%

86,57%

118,11%

147,85%

0,00%

0,00%

PI

134,15%

212,20%

39,67%

68,28%

57,60%

89,88%

100,00%

100,00%

PR

150,63%

238,69%

39,32%

58,32%

137,43%

169,81%

66,61%

RN

153,92%

238,56%

48,36%

78,74%

119,34%

164,26%

RS

219,17%

325,56%

55,68%

76,91%

167,72%

204,23%

30,70%

57,47%

SC

249,67%

366,22%

63,30%

85,56%

188,64%

228,00%

40,80%

69,94%

SE

134,27%

212,36%

39,50%

68,08%

105,47%

147,55%

SP

149,74%

232,99%

53,61%

74,56%

154,72%

189,46%

TO

144,15%

225,54%

31,75%

58,73%

53,30%

84,70%

53,82%

85,33%

ANEXO III
Operações Realizadas por Distribuidoras

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

ANEXO IV
Operações Realizadas por Produtor Nacional de Combustível

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

146,14%

228,18%

67,08%

101,31%

133,18%

164,98%

47,28%

77,45%

AM

167,63%

256,84%

69,12%

103,76%

103,49%

145,17%

21,92%

46,89%

AP

127,40%

203,20%

67,53%

101,84%

143,94%

177,20%

36,22%

64,12%

BA

124,38%

207,37%

35,05%

80,06%

110,51%

153,62%

33,62%

60,99%

CE

110,86%

181,15%

35,39%

80,52%

110,06%

153,09%

38,84%

67,28%

ES

113,76%

185,02%

132,76%

164,50%

99,66%

140,55%

GO

142,90%

228,24%

46,97%

79,24%

145,43%

178,90%

59,63%

92,33%

MA

113,20%

184,26%

42,91%

72,18%

69,65%

104,39%

86,59%

148,79%

MG

126,91%

202,55%

46,19%

78,29%

79,09%

118,41%

MS

171,80%

262,40%

83,20%

120,72%

143,02%

176,16%

MT

145,78%

249,88%

106,02%

115,43%

243,49%

271,05%

80,44%

102,18%

PA

110,47%

200,67%

43,56%

72,97%

111,02%

154,24%

PB

124,37%

199,16%

48,55%

78,97%

164,72%

218,94%

29,28%

55,76%

PE

113,84%

185,13%

57,86%

92,52%

120,95%

151,08%

0,00%

0,00%

PI

106,41%

175,21%

48,28%

78,64%

72,32%

107,61%

100,00%

100,00%

PR

120,06%

197,38%

48,70%

68,98%

171,91%

208,99%

68,65%

RN

123,09%

197,45%

58,86%

91,40%

134,74%

182,82%

RS

164,80%

253,07%

61,39%

83,40%

172,01%

208,11%

31,41%

58,33%

SC

172,98%

263,97%

66,77%

89,51%

197,39%

237,94%

SE

104,92%

173,23%

47,53%

77,75%

117,51%

162,06%

SP

120,26%

193,68%

58,81%

80,46%

165,14%

201,29%

TO

117,01%

189,34%

40,84%

69,69%

68,43%

102,92%

57,66%

89,95%

ANEXO V
Operações Realizadas por Distribuidoras

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

150,22%

233,63%

34,55%

62,10%

AM

17,80%

57,06%

9,62%

36,42%

AP

128,96%

205,29%

39,30%

67,83%

BA

126,04%

209,64%

37,50%

65,67%

CE

112,79%

183,72%

14,66%

38,15%

ES

115,89%

187,85%

GO

93,18

161,05%

63,83%

97,39%

MA

114,42%

185,90%

90,37%

153,83%

MG

222,41%

329,87%

32,94%

62,13%

MS

288,16%

417,55%

26,03%

51,84%

MT

348,17%

489,95%

107,95%

148,38%

PA

113,49%

204,99%

PB

128,15%

204,21%

36,50%

64,46%

PE

122,32%

196,43%

0,00%

0,00%

PI

107,60%

176,80%

17,04%

41,01%

PR

215,15%

325,88%

74,28%

RN

124,98%

199,97%

9,62%

36,42%

RS

177,07%

269,43%

15,03%

38,59%

SC

66,61%

122,15%

9,93%

36,81%

SE

107,39%

176,53%

38,62%

67,01%

SP

212,96%

317,28%

19,11%

45,25%

TO

116,80%

189,07%

50,53%

81,36%

ANEXO VI
Operações Realizadas por Produtor Nacional de Combustível

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

254,58%

372,77%

84,34%

122,10%

164,33%

200,38%

50,46%

81,28%

AM

239,58%

352,77%

65,02%

98,82%

95,82%

136,01%

20,45%

45,12%

AP

223,71%

331,62%

86,06%

124,16%

178,39%

216,35%

39,30%

67,83%

BA

219,45%

337,61%

48,83%

98,44%

139,98%

189,14%

37,50%

65,67%

CE

201,01%

301,34%

48,84%

98,46%

136,68%

185,15%

41,67%

70,69%

ES

205,44%

307,25%

158,27%

193,49%

128,61%

175,43%

GO

203,01%

309,47%

41,86%

73,00%

135,78%

167,93%

63,83%

97,39%

MA

203,07%

304,10%

58,63%

91,12%

87,73%

126,18%

90,37%

153,83%

MG

222,41%

329,87%

61,46%

96,90%

103,69%

148,41%

MS

288,16%

417,55%

100,50%

141,57%

168,33%

204,92%

MT

366,22%

478,12%

165,34%

197,31%

290,97%

322,34%

117,21%

143,38%

PA

201,97%

331,38%

59,44%

92,10%

141,18%

190,57%

PB

223,32%

331,10%

63,98%

97,56%

213,94%

278,24%

32,23%

59,31%

PE

218,36%

324,48%

80,56%

120,19%

160,78%

196,35%

0,00%

0,00%

PI

193,42%

291,23%

64,48%

98,17%

90,69%

129,74%

100,00%

100,00%

PR

215,15%

325,88%

62,43%

84,58%

178,31%

216,27%

74,28%

RN

218,19%

324,26%

74,71%

110,50%

165,38%

219,73%

RS

299,96%

433,29%

81,51%

106,26%

220,10%

263,75%

36,71%

64,71%

SC

338,18%

484,24%

90,38%

116,34%

245,11%

292,17%

47,28%

77,44%

SE

193,57%

291,43%

64,28%

97,93%

148,60%

199,51%

SP

212,96%

317,28%

79,09%

103,51%

204,56%

246,09%

TO

205,96%

307,94%

55,15%

86,93%

85,49%

123,48%

60,90%

93,85%

ANEXO VII
Operações Realizadas por Importador de Combustíveis

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

182,95%

277,27%

56,54%

88,60%

121,08%

151,22%

50,54%

81,37%

AM

431,92%

609,22%

147,49%

198,18%

137,01%

185,55%

152,00%

236,01%

AP

158,32%

244,43%

57,99%

90,35%

132,83%

164,58%

123,93%

198,57%

BA

550,71%

791,38%

215,02%

279,54%

356,50%

418,81%

84,33%

122,69%

CE

140,20%

220,27%

24,00%

65,33%

95,61%

135,68%

30,00%

73,33%

ES

143,74%

224,99%

121,53%

151,74%

88,94%

127,64%

41,17%

88,23%

GO

276,00%

408,11%

67,43%

104,18%

181,91%

220,35%

53,10%

104,13%

MA

141,85%

222,47%

34,70%

62,29%

55,16%

86,94%

132,83%

210,44%

MG

180,67%

274,23%

48,21%

80,74%

83,18%

123,40%

120,49%

193,99%

MS

288,16%

417,55%

100,50%

141,57%

168,33%

204,92%

117,98%

162,62%

MT

168,98%

249,88%

88,66%

115,43%

175,65%

202,09%

177,67%

247,72%

PA

136,61%

238,02%

35,39%

63,12%

99,33%

140,16%

PB

158,01%

244,02%

39,24%

67,76%

159,47%

212,62%

29,69%

56,25%

PE

218,36%

324,48%

80,56%

120,19%

160,78%

196,35%

0,00%

0,00%

PI

193,42%

291,23%

64,48%

98,17%

90,69%

129,74%

40,59%

87,45%

PR

150,63%

238,69%

39,32%

58,32%

137,43%

169,81%

39,17%

85,73%

RN

153,92%

238,56%

48,36%

78,74%

119,34%

164,26%

RS

219,17%

325,56%

55,68%

76,91%

167,72%

204,23%

40,93%

69,80%

SC

249,67%

366,22%

63,30%

85,56%

186,64%

228,00%

SE

134,27%

212,36%

39,50%

68,08%

105,47%

147,55%

19,82%

44,36%

SP

149,74%

232,99%

53,61%

74,56%

154,72%

189,46%

40,76%

87,69%

TO

144,15%

225,54%

31,75%

58,73%

53,30%

84,70%

152,46%

204,17%

ANEXO VIII
Operações Realizadas por Importador de Combustíveis

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

146,14%

228,18%

67,09%

101,31%

133,18%

164,98%

53,18%

84,55%

AM

234,54%

346,05%

115,38%

159,49%

103,49%

145,17%

141,74%

222,33%

AP

127,40%

203,20%

67,53%

101,84%

143,94%

177,20%

129,48%

205,97%

BA

230,51%

352,76%

152,45%

204,15%

356,55%

418,81%

84,83%

122,69%

CE

110,86%

181,15%

35,39%

80,52%

110,06%

153,09%

33,41%

77,88%

ES

113,76%

185,02%

132,76%

164,50%

99,66%

140,55%

44,87%

93,16%

GO

139,70%

223,92%

46,97%

79,24%

145,43%

178,90%

47,05%

96,07%

MA

113,20%

184,26%

42,91%

72,18%

69,65%

104,39%

138,94%

218,58%

MG

147,54%

230,05%

58,38%

93,14%

95,37%

138,25%

126,35%

201,80%

MS

209,75%

313,00%

70,26%

105,13%

124,42%

155,03%

108,39%

151,07%

MT

145,78%

204,77%

106,02%

130,84%

243,49%

271,05%

140,15%

197,79%

PA

110,47%

200,67%

43,56%

72,97%

111,02%

154,24%

PB

124,37%

199,16%

48,55%

78,97%

164,72%

218,94%

31,81%

58,81%

PE

154,05%

238,74%

52,99%

86,57%

118,11%

147,85%

0,00%

0,00%

PI

134,15%

212,20%

39,67%

68,28%

57,60%

89,88%

33,75%

78,33%

PR

120,06%

197,38%

48,70%

68,98%

171,91%

208,99%

42,23%

84,75%

RN

123,09%

197,45%

58,86%

91,40%

134,74%

182,82%

RS

164,80%

253,07%

61,39%

83,40%

172,01%

209,11%

42,85%

72,11%

SC

172,98%

263,97%

66,77%

89,51%

197,39%

237,94%

SE

104,92%

173,23%

47,53%

77,75%

117,51%

162,06%

22,33%

47,39%

SP

120,26%

193,68%

58,81%

80,46%

165,14%

201,29%

43,36%

91,14%

TO

117,01%

189,34%

40,84%

69,69%

68,43%

102,92%

157,81%

210,61%

ANEXO IX
Operações Realizadas por Importador de Combustíveis

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

254,58%

372,77%

84,34%

122,10%

164,33%

200,38%

57,46%

89,71%

AM

324,47%

465,96%

110,15%

153,20%

95,89%

136,01%

139,74%

219,65%

AP

223,71%

331,62%

86,06%

124,16%

178,39%

216,35%

135,38%

213,85%

BA

268,67%

405,03%

140,31%

189,53%

224,97%

269,29%

84,83%

122,69%

CE

201,01%

301,34%

48,84%

98,46%

136,68%

185,15%

36,65%

82,20%

ES

205,44%

307,25%

158,27%

193,49%

128,61%

175,43%

48,39%

97,86%

GO

199,02%

304,08%

41,86%

73,00%

135,78%

167,93%

45,65%

94,20%

MA

203,07%

304,10%

58,63%

91,12%

87,73%

126,18%

144,74%

226,32%

MG

251,72%

368,95%

74,91%

113,31%

122,21%

170,98%

131,77%

209,03%

MS

171,80%

262,40%

83,20%

120,72%

143,02%

176,16%

111,95%

155,36%

MT

366,22%

478,12%

165,34%

197,31%

290,97%

322,34%

210,22%

284,67%

PA

201,97%

331,38%

59,44%

92,10%

141,18%

190,57%

PB

223,32%

331,10%

63,98%

97,56%

213,94%

278,24%

35,65%

63,44%

PE

113,84%

185,13%

57,86%

92,52%

120,95%

151,08%

0,00%

0,00%

PI

106,41%

175,21%

48,28%

78,64%

72,32%

107,61%

37,25%

83,01%

PR

215,15%

325,88%

62,43%

84,58%

178,31%

216,27%

45,73%

94,84%

RN

218,19%

324,26%

74,71%

110,50%

165,38%

219,73%

RS

299,96%

433,29%

81,51%

106,26%

220,10%

263,75%

47,42%

77,61%

SC

338,18%

484,24%

90,38%

116,34%

245,11%

292,17%

SE

193,57%

291,43%

64,28%

97,93%

148,60%

199,51%

25,33%

51,00%

SP

212,96%

317,28%

79,09%

103,51%

204,56%

246,09%

47,97%

97,29%

TO

205,96%

307,94%

55,15%

86,93%

85,49%

123,48%

164,07%

218,16%

ANEXO X
Operações Realizadas por Distribuidoras

UF

Álcool hidratado

Internas

Interestaduais

7%

12%

AL

34,47%

71,86%

62,62%

AM

22,61%

51,16%

49,88%

AP

46,85%

82,09%

72,30%

BA

37,97%

81,77%

72,00%

CE

46,15%

86,79%

76,75%

ES

41,28%

80,56%

70,85%

GO

45,48%

82,84%

73,01%

MA

18,09%

50,93%

42,81%

MG

87,11%

126,28%

MS

71,94%

119,75%

107,94%

MT

67,40%

106,14%

95,44%

PA

31,53%

81,70%

71,93%

PB

49,13%

90,60%

80,35%

PE

48,54%

89,84%

79,63%

PI

21,30%

55,02%

46,69%

PR

50,86%

61,89%

RN

43,69%

83,64%

73,77%

RS

46,53%

87,28%

77,21%

SC

34,98%

67,38%

SE

43,52%

83,43%

73,57%

SP

36,17%

64,67%

TO

46,72%

87,52%

77,44%

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.