Governo cria programa para regularização de débitos com autarquias e fundações
Esta Medida Provisória institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal, com exceção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e das autarquias e fundações que especifica vinculadas ao Ministério da Educação. Poderão ser quitados os débitos não tributários de pessoas físicas ou jurídicas, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31-3-2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. O devedor que aderir ao PRD poderá liquidar os débitos mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) pagamento da 1ª prestação de, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma 2ª prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora;
b) pagamento da 1ª prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 60% dos juros e da multa de mora;
c) pagamento da 1ª prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 prestações mensais, com redução de 30% dos juros e da multa de mora; e
d) pagamento da 1ª prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 prestações mensais.