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Ceará

Ato COTEPE/ICMS 49/2006

06/08/2006 00:38:38

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INFORMAÇÃO

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas –
Arquivo em Meio Digital –
Prestação de Informações

Através dos Atos COTEPE/ICMS 49 e 50, ambos de 20-7-2006, publicados no DO-U, Seção 1, de 21-7-2006, o Secretário Executivo do CONFAZ alterou o Ato 35 COTEPE/ICMS, de 17-6-2005, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados a ser observado na geração, armazenamento e envio de arquivos em meio digital, conforme previsto na cláusula décima oitava do Convênio ICMS 57, de 28-6-95, na redação dada pelo Convênio ICMS 54, de 1-7-2005 (Informativo 28/2005). Veja o que cada um dos atos estabelece:
ATO 49/2006 – Altera diversos dispositivos do Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados.
A íntegra do Ato 49/2006 será disponibilizada na Seção Download do Portal COAD.
ATO 50/2006 – Altera o início da vigência das regras em relação a cada uma das Unidades da Federação e à Secretaria da Receita Federal (SRF), conforme se segue:

INÍCIO DA VIGÊNCIA

APLICAÇÃO

1-1-2006

SRF, DF e PE.

1-1-2007

AL, AM, CE e SP.

1-1-2008

AC, AP, BA, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SE e TO.

O Convênio ICMS 54/2005 não prevê a implantação das regras no Estado do Paraná, razão pela qual o contribuinte deve ficar atento às novas publicações para dirimir a dúvida quanto a aplicação das normas naquele Estado.

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