ATO 26 CN, DE 22-5-2017
(DO-U DE 23-5-2017)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Congresso prorroga a vigência da Medida Provisória 772/2017
Este Ato prorroga a vigência da Medida Provisória 772, de 29-3-2017, que atualiza a multa aplicável aos casos de infração à legislação sanitária de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional