DECRETO 1.159 DE 19-5-2017
(DO-SC DE 23-5-2017 - REPUBLICADO NO DO-SC DE 24-5-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação ao parcelamento de débitos
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre os limites de valores para os quais o pedido de parcelamento poderá ser sumário, dispensada a apreciação e o deferimento expresso da autoridade competente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6041/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.832 – O art. 64 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. ................
.............................
§ 3º O pedido de parcelamento de crédito tributário cujo valor não exceder R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), quando exigido por notificação fiscal, ou R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quando denunciado espontaneamente, desde que não inscrito em Dívida Ativa, poderá ser sumário, dispensada a apreciação e o deferimento expresso da autoridade competente (Lei nº 5.983/81, art. 70, § 7º).
.............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Renato Dias Marques de Lacerda