RESOLUÇÃO 14 SEFAZ, DE 19-5-2017
(DO-E SEFAZ-AM DE 23-5-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Especificados
Fazenda dispõe sobre a ST com combustíveis e material de construção
Foram introduzidas modificações nas Resoluções SEFAZ 31 e 40, de 30-12-2015, que especificam os produtos constantes nos itens 11 e 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 1-6-2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e,
CONSIDERANDO as alterações introduzidas no Convênio ICMS 92/15 pelos Convênios ICMS 25 e 38,ambos de 7 deabril de 2017;
CONSIDERANDO a alteração introduzida no Protocolo ICMS 17/85 pelo Protocolo ICMS 79/16,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item6-I da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 doAnexo II-Ado Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,com a seguinte redação:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
6-I. | Outros óleos combustíveis, exceto óleo combustível pesado classificado no CEST 06.006.11 | 2710.19.2 | 06.006.09 | 45,59% |
”.
Art. 2º Ficam alterados os itens 1 a 5 da tabela constante do inciso II do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item11 do Anexo II-Ado Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,com as seguintes redações:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
1. | Lâmpadaselétricas | 8539 | 09.001.00 | 60,03% |
2. | Lâmpadas eletrônicas | 8540 | 09.002.00 | 102,31% |
3. | Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas | 8504.10.00 | 09.003.00 | 53,13% |
4. | “Starter” | 8536.50 | 09.004.00 | 102,31% |
5. | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) | 8539.50.00 | 09.005.00 | 63,67% |
”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda