x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Decreto 11220/2002

04/06/2005 20:09:40

Untitled Document

DECRETO 11.220, DE 20-12-2002
(DO-Belo Horizonte DE 21-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Município de Belo Horizonte

Esclarece quanto ao expediente, nos dias 24 e 31-12-2002, nas repartições da
Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os festejos natalinos e confraternização universal, DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado, nas repartições da Administração Direta, que:
I – no dia 24 de dezembro corrente, o expediente terá início às 8 horas e término às 12 horas;
II – no dia 31 de dezembro corrente, o expediente terá início às 8 horas e término às 12 horas, exceto para a Secretaria Municipal de Governo, Assessoria de Comunicação Social e Gráfica da Secretaria Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos, que funcionarão normalmente.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e indispensáveis, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e Grupo de Área de Risco (GEAR), especialmente por se tratar de período chuvoso.
Parágrafo único – No caso dos serviços indispensáveis à população fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Ficará a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as sua peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício; Maurício Borges Lemos – Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral; Paulo Emílio Coelho Lott – Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.