Rio de Janeiro
ATO
80 COTEPE/ICMS, DE 6-12-2006
(DO-U DE 11-12-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica o Ato 47 COTEPE/ICMS, de 17-12-2003, DO-U de 19-12-2003, que aprovou o programa de computador Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC), relativamente à entrega das informações pelos contribuintes que tiveram operações com congêneres.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII,
do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato torna público
que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua
127ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro
de 2006, RESOLVEU:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 4º à cláusula
sexta do Ato COTEPE/ICMS 47/2003, de 17 de dezembro de 2003, com a seguinte
redação:
“§ 4º – Os contribuintes que tiverem praticado operações
com congêneres deverão comunicar-se para tomar conhecimento das
operações interestaduais realizadas pelos seus clientes, com o
objetivo de estabelecer prioridade de envio de suas informações.”.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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