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Distrito Federal

Ato COTEPE/ICMS 82/2006

31/12/2006 15:14:48

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INFORMAÇÃO

ICMS
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
Geração de Arquivos

O Ato COTEPE/ICMS 82, de 19-12-2006, publicado na página 58 do DO-U, Seção 1, de 22-12-2006, atendendo ao determinado pela cláusula quarta do Convênio ICMS 143/2006, divulgado neste Informativo, definiu, com vigência a partir de 1-1-2008, os documentos fiscais e as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O arquivo deve conter informações fiscais e contábeis e quaisquer outras informações que venham a interferir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI, os quais podem ser dispensados da obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo Fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal. O contribuinte obrigado à EFD, também a critério do Estado onde estiver localizado, pode ser dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95. Vale lembrar que o Convênio ICMS 57/95 é o que determina as regras para emissão e/ou escrituração de livros e documentos fiscais por processamento de dados.
O Ato 82 COTEPE/ICMS será disponibilizado na seção Download do portal COAD, área de ICMS.

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