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Trabalho e Previdência

Ato S/N CN 8/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS
MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, através do Ato S/N, de 25-11-2004, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 26-11-2004, prorrogou por 60 dias, contados a partir de 30-11-2004, a vigência da Medida Provisória 219, de 30-9-2004 (Informativo 39/2004), que, dentre outras normas, autoriza as pessoas jurídicas a optar pelo desconto, no prazo de 2 anos, dos créditos na apuração da contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS não cumulativos, referentes a encargos de depreciação e amortização de máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda, outros bens incorporados ao ativo imobilizado, e edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária, quando da aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos.

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