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Santa Catarina

Ato DIAT 18/2004

04/06/2005 20:09:45

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ATO 18 DIAT, DE 22-4-2004
(DO-SC DE 23-4-2004)

ICMS
PAUTA FISCAL
Feijão

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeitos de recolhimento do ICMS, relativo à operação com feijão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes:

Pauta do feijão

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

FEIJÃO

   

PRETO

SC 60 KG

60,00

CARIOCA

SC 60 KG

50,00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de Administração Tributária)

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