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Rio Grande do Sul

Ato COTEPE/ICMS 27/2004

04/06/2005 20:09:46

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ATO 27 COTEPE/ICMS, DE 9-6-2004
(DO-U DE 11-6-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 16-6-2004, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível  (AEHC), dos Estados que menciona, para efeito de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001 e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de junho de 2004:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

AC

2,2853

1,6514

2,8488

2,0000

1,7800

AL

2,1925

1,3930

2,2846

1,3204

1,2238

*AM

1,9950

1,4964

2,4044

2,7150

1,3200

AP

2,1840

1,5040

2,5380

1,8650

*DF

2,0690

1,4540

2,6040

1,3900

ES

2,0867

1,4312

2,1558

1,2960

1,1306

*GO

2,1105

1,4609

2,3560

2,9550

1,2914

MA

2,0124

1,3951

2,3535

1,5200

1,6234

MT

2,3655

1,6417

2,9414

2,2600

1,3811

MS

2,2318

1,5461

2,6316

1,9605

1,5165

MG

2,1175

1,4600

2,0900

2,3000

1,2616

PA

2,2325

1,4300

2, 3708

1,8013

PB

2,0323

1,3552

2,3532

1,2000

1,3718

PE

2,0920

1,4570

2,2608

1,8669

1,2920

*PI

2,1496

1,3768

2,7016

1,7692

1,3926

*RJ

2,0459

1,3736

2,2728

1,5960

1,2097

RO

2,2702

1,5245

2,4300

1,4800

RR

1,7956

1,5700

2,5200

2,2000

SC

2,1500

1,4500

2,4330

SE

1,9580

1,3155

2,4982

1,3942

1,2965

TO

2,1334

1,4133

2,5783

2,3000

1,3710

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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