Santa Catarina
ATO
20 DIAT, DE 27-5-2004
(DO-SC DE 9-6-2004)
ICMS
RECOLHIMENTO
Operação Interestadual
Reconhece distribuidores exclusivos de indústria para fins de dispensa
do recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada de mercadorias neste
Estado.
Alteração do Ato 16 DIAT, de 2004.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,
e
Considerando o disposto no § 9º do artigo 60 do RICMS-SC/2001, aprovado
pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer as empresas constantes no anexo único deste
Ato como distribuidoras exclusivas de produtos das respectivas indústrias
a que vinculadas, para os efeitos do artigo 60, § 8º, alínea
c, do RICMS-SC/2001.
Art. 2º As operações realizadas pelas referidas empresas
ficam dispensadas do recolhimento do imposto devido por ocasião da entrada
neste Estado, exceto quando se tratar de mercadorias importadas para comercialização,
com § 10 do artigo 60 do RICMS/SC.
Art. 3º Este Ato não produz efeitos caso o Requerente tenha
prestado informações inexatas quanto à exclusividade de distribuição
ou à relação societária, hipótese em que o destinatário
ficará sujeito ao recolhimento do imposto, na forma do artigo 60, II, b,
do RICMS-SC/2001, sem prejuízo de multa e demais acréscimos legais.
Art. 4º Em todos os documentos fiscais que acobertarem operações
com destinatário estabelecido neste Estado deverá constar o número
deste Ato DIAT.
Art. 5º Retifica-se o Ato DIAT 16/2004, publicado no Diário
Oficial de 12-4-2004, relativamente a Empresa JOHNSON & JOHNSON COMÉRCIO
E DISTRIBUIÇÃO LTDA, para vigorar nos termos do Anexo Único deste
Ato.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO ATO DIAT Nº 20/2004
DISTRIBUIDOR EXCLUSIVO DA INDÚSTRIA |
INDÚSTRIA FORNECEDORA |
Macleny Distrib. de Produtos de Beleza Ltda |
Eb Cosméticos S/A |
Johnson & Johnson Comércio e Distribuição Ltda |
Johnson & Johnson Industrial Ltda |
Bombril S/A |
Bombril S/A |
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