PORTARIA 653 SUTRI, DE 24-5-2017
(DO-MG DE 25-5-2017 - RETIFICADO NO DO-MG DE 27-5-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes
Foram incluídos itens na Portaria 623 SUTRI, de 26-1-2017, que fixou o preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-2 a 31-7-2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:
“ (...) | (...) | (...) | (...) |
3.33 | Ice Club | pet de 1001 a 2000 ml | 10,51 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
9.2.25 | Licor Creme de Pequi Corby | de 671 a 1000 ml | 28,42 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação