PORTARIA 654 SUTRI, DE 24-5-2017
(DO-MG DE 25-5-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Secretaria de Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja
Foi incluído item na Portaria 611 SUTRI, de 23-12-2016, que divulgou preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-1 a 30-6-2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“ 816 | Vidro Descartável 500 a 550ml | Vinil (todas) | 58 | 19,05 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação