x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria SUTRI 655/2017

Foram incluídos itens na Portaria 612 SUTRI, de 26-12-2016, que fixou o preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado nas operações com refrigerantes realizadas no período de 1-1 a 30-6-2017.

25/05/2017 08:15:59

PORTARIA 655 SUTRI, DE 24-5-2017
(DO-MG DE 25-5-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Foram incluídos itens na Portaria 612 SUTRI, de 26-12-2016, que fixou o preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado nas operações com refrigerantes realizadas no período de 1-1 a 30-6-2017.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

583

Lata 251 a 349ml

Psiu Teen / Zero

120

1,87

584

Lata 251 a 349ml

Guaraná Tropical

120

1,21

585

PET PD 237 a 290ml

Psiu Tenn / Zero

120

1,40

586

PET PD 237 a 290ml

Guaraná Tropical

120

1,40

587

PET PD 401 a 510ml

Psiu Teen / Zero

120

3,72

588

PET PD 1000ml

Psiu Tenn

120

3,25

589

PET PD 1500ml

Psiu Teen

120

3,23

590

PET PD 2000ml

Psiu Teen / Zero

120

5,60

591

PET PD 2000ml

Guaraná Tropical

120

4,05

”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

236

Lata 250 a 270ml

Teen Power

120

4,10

”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

120

04.680.660

DBL Indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda.

”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.