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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria sutri 656/2017

Foi alterado item da Portaria 639 SUTRI, de 28-3-2017, que fixa, no período de 1-4-2017 a 30-9-2017, a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet.

25/05/2017 08:24:04

PORTARIA 656 SUTRI, DE 24-5-2017
(DO-MG DE 25-5-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foi alterado item da Portaria 639 SUTRI, de 28-3-2017, que fixa, no período de 1-4-2017 a 30-9-2017, a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.198

Rações Planalto de campo Belo Ltda. - 21.058.169

Acima de 5 kg

Básico

2,56

1.199

Rações Planalto de campo Belo Ltda. - 21.058.169

Acima de 5 kg

Standard

3,95

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação



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