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Rio Grande do Norte

Acrescentado valor de referência nas operações com água mineral

Ato Homologatório SET 5/2017

Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais.

25/05/2017 12:13:06

ATO HOMOLOGATÓRIO 5 SET, DE 23-5-2017
(DO-RN DE 25-5-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Acrescentado valor líquido do ICMS-ST nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que homologou os valores líquidos de ICMS a recolher para efeito de retenção e recolhimento relativo às operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa Água Santa Clara LTDA - EPP, através do Processo nº 53736/2017-1, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água purificada adicionada de Sais Garrafão 20L retornável, marca Santa Clara,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:

ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2014-GS/SET,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO

VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO

Água Purificada adicionada de Sais 20L

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas

Faixa 1

Santa Clara

unid

   

0,102


Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação

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