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Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência

Convênio ICMS 63/2017

25/05/2017 09:48:41

CONVÊNIO ICMS 63, DE 23-5-2017
(DO-U DE 25-5-2017)

ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico

Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência
Este Ato autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar o ICMS decorrente de operações com
veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, no período de 29-4 a 13-5-2017, em relação as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 28, de 7-4-2017.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 284ª reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte, convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a não exigir o pagamento do ICMS incidente nas operações realizadas no período de 29 de abril de 2017 a 13 de maio de 2017, nos termos do Convênio ICMS 38/12, alterado pelo CV ICMS 28/17.
Cláusula segunda O Estado de Minas Gerais estabelecerá na legislação interna as condições para aplicação do disposto na cláusula primeira.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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