DECRETO 53.545, DE 24-5-2017
(DO-RS DE 25-5-2017)
REGULAMENTO – Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a redução da base de cálculo do imposto
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 31-5-2019, a redução da
base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água
mineral ou potável em embalagem de 20 litros, com efeitos a partir de 1-6-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4857 - No Livro III, o parágrafo único no art. 92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - No período de 1º de novembro de 2014 a 31 de maio de 2019, a base de cálculo prevista no inciso II, relativamente ao item I da Seção III-F do Apêndice II, será reduzida para 60% (sessenta por cento) do seu valor."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI