DECRETO 8.957, DE 23-5-2017
(DO-GO DE 25-5-2017)
FOMENTAR E PRODUZIR – Alteração das Normas
Governo altera o Regulamento do Fomentar
Esta alteração do Decreto 3.822, de 10-7-92, estabelece normas para prestação de fiança como forma de garantia exigida para concessão de empréstimos às empresas beneficiadas pelo programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004507,
DECRETA
Art. 1º O § 11 do art. 42 do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR - baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. ......................
...................................
§ 11 A garantia pessoal, constituída por fiança, poderá ser substituída por contribuição para a Bolsa Garantia em percentual equivalente a 5% (cinco por cento) ou mais da parcela do incentivo mensal, quando:
I - a opção de garantia se vincular à forma do § 2º deste artigo;
II - se tratar de contrato de financiamento com garantia hipotecária”.
...................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Francisco Gonzaga Pontes