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Ceará

Ato COTEPE/ICMS 25/2004

04/06/2005 20:09:46

Ce2404

ATO 25 COTEPE/ICMS, DE 8-6-2004
(DO-U DE 15-6-2004)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Arquivo Eletrônico – Comunicação de Entrega

Aprova as especificações técnicas para geração dos arquivos eletrônicos relativos à tabela de mercadorias e serviços bem como à relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior a ser apresentado pelo fabricante ou importador e pelo estabelecimento que promover a saída interna ou interestadual,
conforme determina o Convênio ICMS 85, de 28-9-2001 (Informativo 16/2003).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 117ª Reunião Ordinária realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/2001, de 28-9-2001.
Art. 1º – Ficam aprovados os Anexos I e II contendo as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/2001, de 28-9-2001.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

ANEXO I
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE
O INCISO X DA CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 85/2001

1. LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1. O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador, ou disco flexível do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2. REGISTROS:
2.1. Tipo: texto não delimitado;
2.2. Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3. Organização: seqüencial;
2.4. Codificação: ASCII.
3. FORMATO DOS CAMPOS:
3.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3. Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4. Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
4.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
4.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5. ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1. O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1. Registro tipo P1 – Identificação do estabelecimento usuário do ECF;
5.1.2. Registro tipo P2 – Relação das mercadorias e serviços.
6. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos
Campos de Classificação

A/D*

P1

Identificação do estabelecimento usuário do ECF

1º registro (único)

——

P2

Relação das mercadorias e serviços

Tipo de registro
Código da mercadoria ou serviço

A
A

P9

Totalização de registros

Último registro (único)

——

*A indicação “A/D” significa ascendente/descendente

7. ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1. REGISTRO TIPO P1 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO ECF:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“P1”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

X

05

Razão Social

Razão Social do estabelecimento

50

45

94

X

7.1.1. OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo P1 para cada arquivo;
7.1.1.2. Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2. REGISTRO TIPO P2 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“P2”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

3

16

N

03

Código

Código da mercadoria ou serviço

14

17

30

X

04

Descrição

Descrição da mercadoria ou serviço

50

31

80

X

05

Unidade

Unidade de medida

06

81

86

X

06

Situação Tributária

Código da Situação Tributária conforme tabela abaixo

01

87

87

X

07

Alíquota

Alíquota

04

88

91

N

08

Valor unitário

Valor unitário com duas casas decimais

12

92

103

N

7.2.1. OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1. Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela;
7.2.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3. Campo 06: Tabela de Situações Tributárias:

Código

Situação Tributária

I

Isento

N

Não Tributado

F

Substituição Tributária

T

Tributado pelo ICMS

S

Tributado pelo ISSQN

7.2.1.4. Campo 07 – Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a “T” ou “S” (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado – => “0840”;
18% deve ser informado – => “1800”;
7.3. REGISTRO TIPO P9 – TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“P9”

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Total de registros tipo P2

Quantidade de registros tipo P2 informados no arquivo

06

31

36

N

ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE AS
CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS 85/2001

1. MÍDIA:
1.1. disco flexível de 3 1/2" ou CD-R 650 MB;
1.2. face de gravação: dupla;
1.3. densidade de gravação: alta;
1.4. formatação: compatível com o MS-DOS;
1.5. a critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão;
2. ARQUIVO:
2.1. tipo: texto não delimitado;
2.2. codificação: ASCII;
2.3. organização: seqüencial;
2.4. tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
3. FORMATO DOS CAMPOS:
3.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3. Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
4. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
4.1. sem máscaras de edição;
4.2. tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3 . numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
4.4. alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
5. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
5.1.1. CNPJ da empresa informante no formato 99.999.999/9999-99;
5.1.2. Razão Social/Denominação da empresa informante;
5.1.3. qualificação da empresa informante: Fabricante, Importador, Interventor, Revendedor ou Usuário;
5.1.4. a expressão: “Movimentação de ECF – CV 85/01”;
5.1.5. a indicação do número da mídia no formato “AA/BB”, onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
5.1.6. a abrangência das informações – datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:
6.1. tipo F1 – registro destinado à identificação do estabelecimento informante;
6.2. tipo F2 – registro destinado à identificação dos ECF movimentados.
7. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
7.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos
Campos de Classificação

A/D*

F1

Identificação do estabelecimento informante

1º registro (único)

——

F2

Relação dos ECF movimentados

Tipo de registro
UF de destino
Nº do Ato COTEPE/ICMS
Nº de Fabricação

A
A
A
A

F9

Totalização de Registros

Último registro (único)

——

*A indicação “A/D” significa ascendente/descendente

7.2. REGISTRO TIPO F1 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“F1”

02

01

02

X

02

Tipo de informante

Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo

01

03

03

N

03

CNPJ

CNPJ da empresa informante

14

04

17

N

04

Razão Social

Razão Social da empresa informante

50

18

67

X

05

Endereço

Endereço do estabelecimento informante

50

68

117

X

06

UF

Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante

02

118

119

X

07

Mês de referência

Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM

02

120

121

N

08

Ano de referência

Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA

04

122

125

N

09

Responsável pelas informações

Nome do responsável pelas informações prestadas

50

126

175

X

7.2.1. Observações:
7.2.1.1. Campo 02: Tabela de Tipos de Informante

Código

Tipo de Informante

1

Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF

2

Empresa Interventora Credenciada

3

Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF

4

Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2)

7.2.1.2. Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo.
7.3. REGISTRO TIPO F2 – RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“F2”

02

01

02

X

02

Número do ato de homologação ou de registro do ECF

Número do ato de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN

05

03

07

X

03

Sigla da unidade emitente do ato

BR, no caso de Ato COTEPE/ICMS ou, quando não houver, a sigla da unidade federada que homologou

02

08

09

X

04

Tipo do ECF

Código do tipo de ECF, conforme tabela abaixo

01

10

10

N

05

Marca

Marca do ECF

20

11

30

X

06

Modelo

Modelo do ECF

25

31

55

X

07

Versão do SB

Versão do Software Básico do ECF

12

56

67

X

08

Número de Fabricação

Número de série de fabricação do ECF

20

68

87

X

09

Lacre (1)

Nº do lacre aplicado (1)

12

88

99

X

10

Lacre (2)

Nº do lacre aplicado (2)

12

100

111

X

11

Lacre (3)

Nº do lacre aplicado (3)

12

112

123

X

12

Lacre (4)

Nº do lacre aplicado (4)

12

124

135

X

13

Tipo do Dispositivo de Proteção do SB

Código do tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo

01

136

136

X

14

Número do Dispositivo de Proteção do SB

Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF

07

137

143

X

15

Razão Social

Razão Social do estabelecimento destinatário do ECF

40

144

183

X

16

CNPJ

CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF

14

184

197

N

17

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF

15

198

212

X

18

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF

15

213

227

X

19

Endereço

Endereço do estabelecimento destinatário do ECF

48

228

275

X

20

UF

Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF

02

276

277

X

21

Nº da NF

Número da Nota Fiscal que acobertou a operação

06

278

283

N

22

Data da NF

Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD

08

284

291

X

23

Finalidade

Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo

01

292

292

X

7.3.1. Observações:
7.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados de identificação do equipamento e de seu destinatário.
7.3.1.2. Campo 02: Informar o número do Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN, onde AA corresponde ao ano do ato e NNN corresponde ao número do ato. Quando não houver Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF, informar o número do Ato da Unidade da Federação que homologou, registrou ou aprovou o equipamento.
7.3.1.3. Campos 04: Tabela de Códigos de Tipo do ECF:

CÓDIGO

TIPO DO ECF

1

ECF-IF

2

ECF-MR

3

ECF-PDV

7.3.1.4. Campos 09 a 12: Informar o número dos lacres aplicados no ECF, se for o caso.
7.3.1.5. Campo 13: Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:

CÓDIGO

TIPO DO DISPOSITIVO

1

Etiqueta

2

Lacre

7.3.1.6. Campo 23: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente, conforme a tabela abaixo:

CÓDIGO

FINALIDADE

1

COMERCIALIZAÇÃO

2

USO PRÓPRIO

7.4. REGISTRO TIPO F9 – TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“F9”

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Total de registros tipo F2

Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo

06

31

36

N

8. ENTREGA:
8.1. O arquivo eletrônico deverá ser entregue em local definido pelas Secretarias de Fazenda da unidade federada, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias.
8.2. O Recibo de Entrega deverá ser emitido pelo estabelecimento informante e conter no mínimo as seguintes indicações:
8.2.1. identificação do estabelecimento informante, com razão social, números de Inscrição Estadual e CNPJ;
8.2.2. quantidade de mídias entregues;
8.2.3. período a que se refere as informações contidas no arquivo eletrônico;
8.2.4. data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;
8.2.5. campo para identificação e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento.
8.3. O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.

REMISSÃO:  CONVÊNIO ICMS 85, DE 28-9-2001
“ ......................................................................................................................................................................

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula sexagésima nona – O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao Fisco das unidades federadas, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior.
Parágrafo único – Sempre que a unidade federada constatar o descumprimento do previsto nesta cláusula, deverá comunicar o fato à COTEPE/ICMS, para que seja suspensa qualquer análise de equipamento até o atendimento da exigência.
......................................................................................................................................................................... 
Cláusula octogésima sexta – A critério da unidade federada, além da exigência estabelecida na cláusula anterior, poderão ser exigidas as especificações a seguir para o programa aplicativo:
.........................................................................................................................................................................
X – disponibilizar função que permita gerar arquivo eletrônico, contendo os dados constantes na tabela indicada no inciso XIV, conforme leiaute definido em Ato COTEPE/ICMS;”
.........................................................................................................................................................................
XIV – na tela de registro de venda, admite-se somente como parâmetros de entradas o código ou a descrição da mercadoria ou serviço, devendo os demais elementos ser capturados da tabela de mercadorias e serviços, que conterá:
a) o código da mercadoria ou do serviço;
b) a descrição da mercadoria ou do serviço;
c) a unidade de medida;
d) o valor unitário;
e) a situação tributária;
.........................................................................................................................................................................
Cláusula centésima quarta – O estabelecimento que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF deverá enviar ao Fisco de seu domicílio, até o décimo dia de cada mês, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior.
§ 1º – Não se aplica a exigência prevista nesta cláusula:
I – à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência técnica;
II – às saídas promovidas por fabricante ou importador de ECF, observado o disposto na cláusula sexagésima nona.
§ 2º – Os registros contidos no arquivo eletrônico relativos às saídas interestaduais serão remetidos pela unidade federada de origem à unidade federada de destino.
......................................................................................................................................................................... ”

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