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Bahia

Ato COTEPE/ICMS 29/2004

04/06/2005 20:09:46

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ATO 29 COTEPE/ICMS, DE 9-7-2004
(DO-U DE 12-7-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 16-7-2004, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível  (AEHC), dos Estados que menciona, para efeito de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001 e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de julho de 2004:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

AC

2,2853

1,6514

2,8488

2,0000

1,7800

AL

2,2795

1,4798

2,2846

1,3204

1,2638

*AM

2,1622

1,6168

2,3896

2,7150

1,4313

AP

2,2730

1,5650

2,6461

1,9330

*DF

2,0970

1,5370

2,5980

1,4290

*ES

2,1410

1,5036

2,2438

1,5680

1,1668

GO

2,1305

1,5146

2,3560

2,8400

1,2914

*MA

2,0952

1,4796

2,4525

1,6000

1,5738

*MT

2,4971

1,7118

2,9414

2,8718

1,4343

MS

2,2915

1,6498

2,7121

1,9605

1,5165

*MG

2,1254

1,4891

2,0900

2,3000

1,2864

PA

2,2325

1,4300

2, 3708

1,8013

*PB

2,1086

1,4523

2,6561

1,3500

1,4158

PE

2,1757

1,4570

2,2608

1,8669

1,2920

*PI

2,2354

1,4669

2,6700

1,7245

1,4119

*RJ

2,1286

1,4550

2,2915

1,5960

1,2459

*RO

2,3505

1,5645

2,4600

1,4800

*RR

2,1070

1,7370

2,5200

2,2000

SC

2,2100

1,5200

2,4700

*SE

2,0700

1,4251

2,4738

1,5864

1,3801

*TO

2,2530

1,5307

2,5780

2,3000

1,4283

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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