Santa Catarina
ATO
24 DIAT, DE 24-6-2004
(DO-SC DE 13-7-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante a ser utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, a partir de 1-7-2004.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
e considerando que as operações com álcool etílico hidratado
carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração
do imposto, RESOLVE:
Art. 1º Fixar como base de cálculo
do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,34
(um real e trinta e quatro centavos) por litro de álcool etílico hidratado
carburante, independentemente de sua origem.
Art. 2º O valor referido no artigo
1º será utilizado a partir de 1º de julho de 2004. (Renato Luiz
Hinnig Diretor de Administração Tributária)
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