Santa Catarina
ATO
29 DIAT, DE 27-8-2004
(DO-SC DE 30-8-2004)
ICMS
SUÍNO
Pauta Fiscal
Aprova
os valores a serem considerados como base de cálculo, para
efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com suínos.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março
de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista
catarinense; e
Considerando os levantamentos de preço efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com
o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO |
||
Suínos |
||
Por cabeça |
CAB |
R$ 230,00 |
Por quilo |
KG |
R$ 2,30 |
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$ 71,50 |
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$ 86,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Renato
Luiz Hinning Diretor de Administração Tributária)
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