Santa Catarina
ATO
28 DIAT, DE 25-8-2004
(DO-SC DE 26-8-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixa
o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante
a ser utilizado
como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária,
a partir de 1-9-2004.
O DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições
e considerando que as operações com álcool etílico hidratado
carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração
do imposto, RESOLVE:
Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição
tributária o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por litro de
álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art. 2º O valor referido no artigo 1º será utilizado a
partir de 1º de Setembro de 2004. (Renato Luiz Hinnig Diretor de
Administração Tributária)
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