x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Ato COTEPE/ICMS 34/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

ATO 34 COTEPE/ICMS, DE 21-9-2004
(DO-U DE 22-9-2004)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Arquivo Eletrônico – Comunicação de Entrega

Altera o Ato 25 COTEPE/ICMS, de 8-6-2004 (Informativo 24/2004), que dispõe sobre as especificações
técnicas para geração dos arquivos eletrônicos relativos à tabela de mercadorias e serviços bem
como à relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior a ser apresentado pelo
fabricante ou importador e pelo estabelecimento que promover a saída interna ou interestadual.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 118ª Reunião Ordinária realizada nos dias 8 a 10 de setembro de 2004, RESOLVEU:
Art. 1º – Os campos 15 e 16 do item 7.3 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/2004, de 8 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

15

Razão Social/Nome

Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF

40

144

183

X

16

CNPJ/CPF

CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física

14

184

197

N


Art. 2º – O item 7.4 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/2004, de 8 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.4. REGISTRO TIPO F9 – TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“F9”

02

01

02

N

02

CNPJ

CNPJ da empresa informante

14

03

16

N

03

Indicador de movimento

“SIM” quando houver movimento ou “NÃO” quando não houver movimento

03

17

19

X

04

Total de registros tipo F2

Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo

06

20

25

N

7.4.1. Observações
7.4.1.1. Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registro tipo F2 constantes do arquivo;
7.4.1.2. Campo 03: Informar “SIM” quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e “NÃO” quando não houver movimento e registro tipo F2;
7.4.1.3. Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros.”
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.