LEI 10.656, DE 25-5-2017
(DO-ES DE 26-5-2017)
ESTACIONAMENTO – Normas de Segurança
Aprovada Lei que prevê indenização no caso de avaria em veículo guardado em estacionamento
Esta Lei determina que o consumidor terá direito a ser indenizado em caso de roubo, furto, arrombamento ou qualquer outra avaria em seu veículo, quando este estiver em estacionamentos pagos, sendo garantido o acesso às imagens do estabelecimento, independente de ação judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O consumidor terá direito a ser indenizado em caso de roubo, furto, arrombamento ou qualquer outra avaria em seu veículo, quando este estiver em estacionamentos pagos.
Art. 2º Os estabelecimentos que mantenham parceria com estacionamentos pagos ficam responsáveis por oferecer segurança aos cidadãos e aos seus veículos enquanto estes estiverem sob sua guarda.
Parágrafo único. Quando for necessário comprovar que o dano ocorreu dentro do estacionamento, é garantido ao consumidor o acesso às imagens do estabelecimento, independente de ação judicial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado