RESOLUÇÃO 65 SEFAZ, DE 25-5-2017
(DO-RJ DE 26-5-2017)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Normas
Sefaz dispõe sobre norma relativa à Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2017, estabelece que a tabela “Normas Relativas à EFD” será atualizada por ato do Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pelo Decreto n° 45.761, de 22 de setembro de 2016, e o disposto no Processo nº E-04/107/7/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 (...)
Parágrafo Único - A tabela de que trata o inciso III do caput deste artigo será atualizada por ato do Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais.” (NR).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento