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Paraná

Ato COTEPE/ICMS 43/2004

04/06/2005 20:09:49

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ATO 43 COTEPE/ICMS, DE 23-11-2004
(DO-U DE 3-12-2004)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Leiaute dos Documentos

Aprova os leiautes dos documentos emitidos por ECF.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 119ª Reunião Ordinária realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2004, em Brasília-DF, com base na cláusula setuagésima do Convênio ICMS 85/2001, de 29 de setembro de 2001, DECIDE:
1. Ficam aprovados os leiautes dos documentos emitidos pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme anexos I a XIX.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo do CONFAZ)

ANEXO I

LEIAUTE 1
CABEÇALHO E RODAPÉ
1. CABEÇALHO com logomarca ao lado da razão social

LOGOMARCA

razão social
nome de fantasia
endereço
endereço
CNPJ
IE
IM

-----------------------------------------------

Observação: as informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada
2. CABEÇALHO com logomarca acima da razão social

LOGOMARCA
razão social
nome de fantasia
endereço
endereço
CNPJ
IE
IM

----------------------------------------------- 

Observação: as informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada
3. CABEÇALHO sem logomarca

razão social
nome de fantasia
endereço
endereço
CNPJ
IE
IM

----------------------------------------------- 

Observação: as informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada

4. RODAPÉ para os documentos fiscais
As informações que compõem o rodapé deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de um caractere entre eles quando impressas na mesma linha. A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação e do logotipo fiscal, sendo que o número de fabricação deve estar alinhado à esquerda e o logotipo fiscal alinhado à direita.


-----------------------------------------------
 
[<AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO>]
marcamarcamarcamarca modelomodelomodelomo tipoecf VERSÃO:XX.XX.XX ECF:nnn LJ:mmm
OPR:nomeoperadornomeoper GTGTGTGTGTGTGTGTGT
dd/mm/aaaa hh:mm:ssV
FAB:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXA BR

5. RODAPÉ para os documentos não-fiscais
As informações que compõem o rodapé deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de um caractere entre eles quando impressas na mesma linha. A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação, que deve estar alinhado à esquerda.


-----------------------------------------------
 
[<AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO>]
marcamarcamarcamarca modelomodelomodelomo tipoecf VERSÃO:XX.XX.XX ECF:nnn LJ:mmm
OPR:nomeoperadornomeoper GTGTGTGTGTGTGTGTGT
dd/mm/aaaa hh:mm:ssV
FAB:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXA

CAMPOS
OBSERVAÇÕES
LOGOMARCA = logomarca ou logotipo do estabelecimento comercial
razão social = razão social do contribuinte usuário do ECF
nome de fantasia = nome de fantasia do contribuinte usuário do ECF
endereço = endereço do contribuinte usuário do ECF
CNPJ = número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF
IE = número da inscrição estadual do contribuinte usuário do ECF
IM = número da inscrição municipal do contribuinte usuário do ECF
AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO = impressão do conjunto de caracteres criptografados de autenticação nos documentos Cupom Fiscal, Comprovante Não-Fiscal e Redução Z, impresso em até uma linha, que permita a recuperação dos seguintes dados do documento: CNPJ, COO, data final e hora final. A rotina de geração dos caracteres criptografados deverá garantir que, caso o Software Básico seja alterado, os caracteres criptografados impressos acusem inconsistência.
marcamarcamarcamarca = marca do ECF
modelomodelomodelomo = modelo do ECF
tipoecf = tipo do ECF
nnn = Número de Ordem Seqüencial do ECF programado na Memória de Trabalho
XX.XX.XX = número da versão do Software Básico
mmm = indicação da loja programada na Memória de Trabalho
nomeoperadornomeoper = operador cadastrado na Memória de Trabalho
GTGTGTGTGTGTGTGTGT = símbolos de codificação do valor do Totalizador Geral
dd/mm/aaaa = data final de emissão
hh:mm:ss = hora final de emissão
V = indicação da letra “V” quando o relógio de tempo real estiver programado para horário de verão
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX = número de fabricação do ECF, em negrito
A = letra indicativa de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal resinado no ECF

ANEXO II

LEIAUTE 2
LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL

<data 1> <hora 1> COO:<valor 2>

I

LEITURA MEMÓRIA FISCAL

 

<SIMPLIFICADA>

II

<período leitura>

 

Contador Geral de Operação Não-Fiscal: <valor 2>

III

Contador de Reduções Z: <valor 3>

 

Contador de Reinício de Operação: <valor 4>

IV

Contador de Fita-detalhe: <valor 5>

 

REINÍCIO OPERAÇÃO

 

CRO DATA HORA

V

<valorn>[#] <datan> <horan>

 

IMPRESSÃO FITA-DETALHE

 

CFD DATA HORA COOi COOf

 

CNPJ:

 

<cfdn> <datan> <horan> <valorin> <valorfn>

 

CNPJ: <número CNPJ>

 

USUÁRIOS

VI

Usuário:<n> CRO:<valor 6> <data 2> <hora 2>

 

CNPJ:<número de inscrição no CNPJ>

 

IE:<número inscrição estadual>

 

IM:<número inscrição municipal>

 

GT: <valor 7>

 

PRESTADOR SERVIÇO

VII

Prestador:<n> <data 3> <hora 3>

 

CNPJ:<número de inscrição no CNPJ>

 

IE:<número inscrição estadual>

 

IM:<número inscrição municipal>

VIII

Venda Bruta: <valor 8>

 

REDUÇÕES DIÁRIAS

 

Usuário:<n>

 

CRZ CRO COO DATA HORA

 

VENDA BRUTA DIÁRIA (R$<N>)

 

DT = desconto ICMS DS = desconto ISSQN

 

AT = acréscimo ICMS AS = acréscimo ISSQN

 

CT = canc. ICMS CS = canc. ISSQN

 

ON = operação não-fiscal

 

------------------------------------------------------------

 

<valor 9> <valor 10> <valor 11> <data4> <hora4>

 

<valor 12>

 

DT=<valor 13> DS=<valor 14>

 

AT=<valor 15> AS=<valor 16>

 

CT=<valor 17> CS=<valor 18>

 

T<valor 19>%=<valor 20> Fn=<valor 21>

 

In=<valor 22> Nn=<valor 23>

 

S<valor 24>%=<valor 25> FSn=<valor 26>

 

ISn=<valor 27> NSn=<valor 28>

 

ON = <valor 29>

IX

Total do mês <mês> de <ano>:

 

Venda Bruta (R$<N>) <valor 30>

 

DT=<valor 31> DS=<valor 32>

 

AT=<valor 33> AS=<valor 34>

 

CT=<valor 35> CS=<valor 36>

 

T<valor 37>%=<valor 38> Fn=<valor 39>

 

In=<valor 40> Nn=<valor 41>

 

S<valor 42>%=<valor 43> FSn=<valor 44>

 

ISn=<valor 45> NSn=<valor 46>

X

ON = <valor 47>

 

Total do período:

 

Venda Bruta (R$<N>) <valor 48>

 

DT=<valor 49> DS=<valor 50>

 

AT=<valor 51> AS=<valor 52>

 

CT=<valor 53> CS=<valor 54>

 

T<valor 55>%=<valor 56> F=<valor 57>

 

I=<valor 58> N=<valor 59>

 

S<valor 60>%=<valor 61> FS=<valor 62>

XI

IS=<valor 63> NS=<valor 64>

 

ON = <valor 65>

 

Número de Reduções Restantes: <valor 66>

 

[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO – INFORMAR AO CREDENCIADO]

XII

DADOS GERAIS

XIII

SOFTWARE BÁSICO

 

<versãon> <datan> <horan>

 

<versãon+1> <datan+1> <horan+1>

 

[MOEDA: <moedam> <datam> <horam>]

 

[QUANTIDADE: <valorp> <datap> <horap>]

 

[VALOR UNITÁRIO: <valoro> <datao> <horao>]

 

MFD: <MFDsérien> <condiçãon>

 

CODIFICAÇÃO GT

 

a partir de <datag> <horag>

 

0=<s>, 1=<s1>, 2=<s2>, 3=<s3>, 4=<s4>, 5=<s5>, 6=<s6>, 7=<s7>, 8=<s8>, 9=<s9>

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I
data 1 = data de início de emissão
hora 1 = hora de início de emissão
valor 1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II
SIMPLIFICADA = expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada
período leitura = intervalo da leitura solicitada, sendo expressa por “DATA: datai a dataf”, onde datai é a data inicial e dataf é a data final, ou expressa por “REDUÇÃO: CRZi a CRZf”, onde CRZi é o valor do CRZ inicial e CRZf é o valor do CRZ final

III
valor 2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor 3 = valor atual do Contador de Reduções Z
valor 4 = valor atual do Contador de Reinício de Operação
valor 5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe, no caso de ECF com MFD

IV – REINÍCIO OPERAÇÃO
valor n = valor do CRO após a n-ésima intervenção técnica
# = símbolo indicativo de intervenção técnica com perda de dados na Memória de Trabalho, se for o caso
datan = data incremento do CRO referente ao <valor n>
horan = hora de incremento do CRO referente ao <valor n>

V – IMPRESSÃO DE FITA-DETALHE
cfdn = valor do n-ésimo Contador de Fita-detalhe
datan = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe
valorin = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe
valorfn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe
CNPJ = número de inscrição no CNPJ do contribuinte usuário, quando da emissão da Fita-detalhe
Observação: a legenda para CNPJ e o número do CNPJ poderão ser impressos nas respectivas linhas imediatamente anteriores, caso o número de colunas de impressão permita

VI – USUÁRIOS
n = número seqüencial do n-ésimo usuário
valor 6 = valor do CRO referente à intervenção técnica de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
data 2= data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
hora 2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
valor 7 = valor acumulado no GT para o n-ésimo usuário

VII – PRESTADOR SERVIÇO (para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro)
n = número seqüencial do n-ésimo prestador
data 3 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador
hora 3 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador
valor 8 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador

VIII – REDUÇÕES DIÁRIA
n = número seqüencial do n-ésimo usuário
valor 9 = valor do CRZ para a m-ésima redução
valor 10 = valor do CRO para a m-ésima redução
valor 11 = valor do COO para a m-ésima redução
data4 = data de gravação da m-ésima CRZ
hora4 = hora de gravação da m-ésima CRZ
valor 12 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à m-ésima Redução Z
Observação 1: o valor 13 a 27, e os valores de AT e AS, somente precisa ser gravado se diferente de R$ 0,00
valor 13 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor 14 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor 15 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor 16 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor 17 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor 18 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor 19 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor 20 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z
valor 21 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor 22 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor 23 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor 24 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor 25 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z
valor 26 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor 27 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor 28 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor 29 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente à m-ésima Redução Z
Observação 2: no caso de LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL emitida de forma simplificada, os dados não deverão ser impressos, exceto o valor de “n”.

IX – impresso para totalização dos valores gravados, por usuário, a cada mês
mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso
ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados
valor 30 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período mensal
valor 31 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor 32 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor 33 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor 34 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor 35 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor 36 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor 37 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor 38 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período mensal
valor 39 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período mensal
valor 40 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período mensal
valor 41 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período mensal
valor 42 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor 43 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período mensal
valor 44 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período mensal
valor 45 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período mensal
valor 46 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período mensal
valor 47 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período mensal

X – impresso para totalização dos valores gravados, por usuário, para o período da leitura
valor 48 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período da leitura
valor 49 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor 50 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor 51 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor 52 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor 53 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor 54 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor 55 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor 56 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período da leitura
valor 57 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período da leitura
valor 58 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período da leitura
valor 59 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período da leitura
valor 60 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor 61 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período da leitura
valor 62 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período da leitura
valor 63 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período da leitura
valor 64 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período da leitura
valor 65 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período da leitura

XI
valor 66 = quantidade de áreas disponíveis na MF para gravação de Reduções Z
XII – mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z

XIII – DADOS GERAIS
SOFTWARE BÁSICO
versãon= número da versão do primeiro software básico utilizado no ECF
datan = data de gravação da versão na MF
horan = hora de gravação da versão na MF
versãon+1 = número da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
data n+1 = data de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
hora n+1 = hora de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
MOEDA – impressão não exigida em convênio
moedam = símbolo da moeda
datam = data de gravação do símbolo da moeda
horam = hora de gravação do símbolo da moeda

VALOR UNITÁRIO – impressão não exigida em convênio
valorp = quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item
datap = data de gravação da quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item
horap = hora de gravação da quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item
valoro = quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item
datao = data de gravação da quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item
horao = hora de gravação da quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item
MFD
MFDsérien = número de série da n-ésima MFD iniciada para o usuário
condiçãon = n-ésima condição de impossibilidade de acesso para leitura ou gravação, indicado por “B”, ou de esgotamento da capacidade de armazenamento, indicado por “E”, para cada MFD iniciada no equipamento

CODIFICAÇÃO GT
datag = data de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF
horag = hora de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF
s = símbolo para o valor zero
s1 = símbolo para o valor um
s2 = símbolo para o valor dois
s3 = símbolo para o valor três
s4 = símbolo para o valor quatro
s5 = símbolo para o valor cinco
s6 = símbolo para o valor seis
s7 = símbolo para o valor sete
s8 = símbolo para o valor oito
s9 = símbolo para o valor nove

ANEXO III

LEIAUTE 3
REDUÇÃO Z

<data 1> <hora 1> COO:<valor 1>

I

REDUÇÃO Z

 

MOVIMENTO DO DIA: <data 2 > VIA: <uf>

II

[SEM MOVIMENTO FISCAL]

 

PRESTADOR SERVIÇO

III

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do prestador>

IV

IE: <número inscrição estadual do prestador>

 

IM: <número inscrição municipal do prestador>

 

CONTADORES

 

Geral de Operação Não-Fiscal: <valor 2>

 

Contador de Reinício de Operação: <valor 3>

 

Contador de Reduções Z: <valor 4>

 

Contador de Cupom Fiscal: <valor 5>

 

Nota Fiscal de Venda Consumidor: <valor 6>

 

Contador de Fita-Detalhe: <valor 7>

 

Contador Bilhete Passagem: <valor 8>

 

Comprovante de Crédito ou Débito: <valor 9>

 

Geral de Relatório Gerencial: <valor 10>

 

Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: <valor 11>

 

Cupom Fiscal Cancelado: <valor 12>

 

Nota Fiscal VC Cancelada: <valor 13>

V

Contador Bilhete Passagem Canc.: <valor 14>

 

TOTALIZADORES

 

TOTALIZADOR GERAL: <valor 15>

 

VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor 16>

 

CANCELAMENTO ICMS: <valor 17>

 

DESCONTO ICMS: <valor 18>

 

Total de ISSQN: <valor 19>

 

CANCELAMENTO ISSQN: <valor 20>

 

DESCONTO ISSQN: <valor 21>

 

------------------------------------------------------------

VI

VENDA LÍQUIDA: <valor 22>

 

ACRÉSCIMO ICMS: <valor 23>

 

ACRÉSCIMO ISSQN: <valor 24>

 

ICMS

 

Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)

 

T<valor 25>% <valor 26> <valor 27>

 

------------------------------------------------------------

 

Total ICMS: <valor 28> <valor 29>

 

Não Tributados Valor Acumulado (<M>)

 

Fn = <valor 30n>

VII

In = <valor 31n>

 

Nn = <valor 32n>

 

ISSQN

 

Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)

 

S<valor 33>% <valor 34> <valor 35>

 

------------------------------------------------------------

 

Total ISSQN: <valor 36> <valor 37>

 

Não Tributados Valor Acumulado (<M>)

 

FSn = <valor 38n>

 

ISn = <valor 39n>

VIII

NSn = <valor 40n>

 

TOTALIZADORES NÃO FISCAIS

 

Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>)

 

<item> <nome operação> <valor 41> <valor 42>

 

------------------------------------------------------------

 

Total Oper Não-Fiscais <valor 43>

 

ACRE NÃO-FISC <valor 44>

 

DESC NÃO-FISC <valor 45>

 

CANC NÃO-FISC <valor 46>

 

RELATÓRIO GERENCIAL

IX

Nº Relatório CER

 

<item> <denominação> <valor 47>

X

MEIOS DE PAGAMENTO

 

Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (<M>)

 

<item> <meio pagamento> <(V)> <valor 48>

XI

TROCO <valor 49>

 

MESAS PENDENTES

 

Mesa:<mesan> Mesa:<mesan+1> Mesa:<mesan+2>

 

Comprovante Não Emitido: <valor 50>

XII

Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor 51>

 

Tempo Operacional: <valor 52>

 

Qtd. Reduções Restantes: <valor 53>

 

Número série MFD: <MFD>

 

[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO – INFORMAR AO CREDENCIADO]

XIII

[MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO – INFORMAR AO CREDENCIADO]

XIV

[DADOS DOS DOCUMENTOS EMITIDOS]

XV

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I
data 1 = data de início de emissão
hora 1 = hora de início de emissão
valor 1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II
data 2= data do primeiro CF ou BP ou NFVC ou NF emitido após a última RZ emitida
uf = sigla da unidade federada do prestador do serviço de transporte, somente para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro
SEM MOVIMENTO FISCAL = expressão a ser impressa em negrito quando o totalizador de Venda Bruta Diária for igual a R$ 0,00

III – PRESTADOR SERVIÇO (para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro)

IV – Contadores
valor 2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor 3 = valor do Contador de Reinício de Operação
valor 4 = valor do Contador de Reduções Z
valor 5 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor 6 = Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
valor 7 = valor do Contador de Fita-Detalhe
valor 8 = valor do Contador Bilhete de Passagem
valor 9 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
valor 10 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor 11 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
valor 12 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado
valor 13 = valor do Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada
valor 14 = valor do Contador Bilhete de Passagem Cancelado

V – Totalizadores – não havendo valor significativo a ser impresso, deverá ser indicado o símbolo “*” em cada dígito da capacidade prevista para totalizador
Valor 15 = valor do Totalizador Geral
Valor 16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária
Valor 17 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS
Valor 18 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS
Valor 19 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN
Valor 20 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN
Valor 21 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN
Valor 22 = valor da Venda Líquida
Valor 23 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS
Valor 24 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN

VI – ICMS
M = símbolo da moeda com o caractere “$”
valor 25 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor 26 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor 25>
valor 27 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor 25> e <valor 26>, para cada totalizador impresso
valor 28 = somatório de todos os valores <valor 26>
valor 29 = somatório de todos os valores <valor 27>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor 30n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor 31n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor 32n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para Fn: “Substituição Tributária n”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para In: “Isento n”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para Nn: “Não-incidência n”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

VII – ISSQN
M = símbolo da moeda com o caractere “$”
Valor 33 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
Valor 34 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor 33>
Valor 35 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor 33> e <valor 34>, para cada totalizador impresso
Valor 36 = somatório de todos os valores <valor 34>
Valor 37 = somatório de todos os valores <valor 35>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor 38n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor 39n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor 40n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para FSn: “Substituição Tributária ISSQNn”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para ISn: “Isento ISSQNn”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para NSn: “Não-incidência ISSQNn”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

VIII – Totalizadores Não-Fiscais
M = símbolo da moeda com o caractere “$”
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor 41 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal
valor 42 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação>
valor 43 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor 42
valor 44 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal
valor 45 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal
valor 46 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal

IX – Relatório Gerencial
item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado
denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado
valor 47 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial

X – Meios de Pagamento
M = símbolo da moeda com o caractere “$”
item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado
meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado
(V) = indicação da letra “V”, entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito
valor 48 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>
valor 49 = valor acumulado no totalizador de troco

XI – Mesas pendentes (somente para ECF que possibilite Registro de Vendas)
mesan = e-nésimo número da mesa pendente

XII
valor 50 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido
valor 51 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal
valor 52 = valor de Tempo Operacional
valor 53 = quantidade de Reduções Z remanescente
MFD = número de série da MFD em uso no ECF

XIII – mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z

XIV – mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total

XV – informações que permitam a recuperação de dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior
Na hipótese do inciso XIX, não havendo valor significativo a ser impresso, deverá ser indicado o símbolo “*” em cada dígito da capacidade prevista para o respectivo totalizador.

ANEXO IV

LEIAUTE 4
LEITURA X

<data 1 > <hora 1 > COO:<valor 1>

I

LEITURA X

 

CONTADORES

II

Geral de Operação Não-Fiscal: <valor 2>

 

Contador de Reinício de Operação: <valor 3>

 

Contador de Reduções Z: <valor 4>

 

Contador de Cupom Fiscal: <valor 5>

 

Nota Fiscal de Venda Consumidor: <valor 6>

 

Contador de Fita-Detalhe: <valor 7>

 

Contador Bilhete Passagem: <valor 8>

 

Comprovante de Crédito ou Débito: <valor 9>

 

Geral de Relatório Gerencial: <valor 10>

 

Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: <valor 11>

 

Cupom Fiscal Cancelado: <valor 12>

 

Nota Fiscal VC Cancelada: <valor 13>

 

Contador Bilhete Passagem Canc.: <valor 14>

III

TOTALIZADORES

 

TOTALIZADOR GERAL: <valor 15>

 

VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor 16>

 

CANCELAMENTO ICMS: <valor 17>

 

DESCONTO ICMS: <valor 18>

 

Total de ISSQN: <valor 19>

 

CANCELAMENTO ISSQN: <valor 20>

 

DESCONTO ISSQN: <valor 21>

 

———————————————————

 

VENDA LÍQUIDA: <valor 22>

IV

ACRÉSCIMO ICMS: <valor 23>

 

ACRÉSCIMO ISSQN: <valor 24>

 

ICMS

 

Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)

 

T<valor 25>% <valor 26> <valor 27>

 

------------------------------------------------------------

 

Total ICMS: <valor 28> <valor 29>

 

Não Tributados Valor Acumulado (<M>)

 

Fn = <valor 30n>

 

In = <valor 31n>

V

Nn = <valor 32n>

 

ISSQN

 

Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)

 

S<valor 33>% <valor 34> <valor 35>

 

------------------------------------------------------------

 

Total ISSQN: <valor 36> <valor 37>

 

Não Tributados Valor Acumulado (<M>)

 

FSn = <valor 38n>

 

ISn = <valor 39n>

 

NSn = <valor 40n>

VI

TOTALIZADORES NÃO FISCAIS

 

Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>)

 

<item> <nome operação> <valor 41> <valor 42>

 

------------------------------------------------------------

 

Total Oper Não-Fiscais <valor 43>

 

ACRE NÃO-FISC <valor 44>

 

DESC NÃO-FISC <valor 45>

 

CANC NÃO-FISC <valor 46>

 

RELATÓRIO GERENCIAL

 

Nº Relatório CER

VII

<item> <denominação> <valor 47>

 

MEIOS DE PAGAMENTO

VIII

Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (<M>)

 

<item> <meio pagamento> <(V)> <valor 48>

 

TROCO <valor 49>

IX

VENDAS DO DIA

 

Código Descrição

 

ST QTD Qtd Pendente

 

<código> <nome produto>

 

<st> <valor 50> <valor 51>

 

Valor es Pendentes ICMS

 

ST Cancelamento Desconto Acréscimo

 

<st> <valor 52> <valor 53> <valor 54>

 

Valores Pendentes ISSQN

 

ST Cancelamento Desconto Acréscimo

X

<st> <valor 55> <valor 56> <valor 57>

 

MESAS PENDENTES

 

Mesa:<mesan> Mesa:<mesan+1> Mesa:<mesan+2>

 

Comprovante Não Emitido: <valor 58>

XI

Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor 59>

 

Tempo Operacional: <valor 60>

 

Qtd. Reduções Restantes: <valor 61>

 

Número série MFD: <MFD>

 

[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO – INFORMAR AO CREDENCIADO]

XII

[MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO – INFORMAR AO CREDENCIADO]

XIII

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I
data 1 = data de início de emissão
hora 1 = hora de início de emissão
valor 1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II – Contadores
valor 2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor 3 = valor do Contador de Reinício de Operação
valor 4 = valor do Contador de Reduções Z
valor 5 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor 6 = Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
valor 7= valor do Contador de Fita-Detalhe
valor 8= valor do Contador Bilhete de Passagem
valor 9 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
valor 10 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor 11 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
valor 12 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado
valor 13 = valor do Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada
valor 14 = valor do Contador Bilhete de Passagem Cancelado

III – Totalizadores
valor 15 = valor do Totalizador Geral
valor 16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária
valor 17 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS
valor 18 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS
valor 19 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN
valor 20 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN
valor 21 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN
valor 22 = valor da Venda Líquida
valor 23 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS
valor 24 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN

IV – ICMS
M = símbolo da moeda com o caractere “$”
valor 25 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor 26 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor 25>
valor 27 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor 25> e <valor 26>, para cada totalizador impresso
valor 28 = somatório de todos os valores <valor 26>
valor 29 = somatório de todos os valores <valor 27>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor 30n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor 31n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor 32n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para Fn: “Substituição Tributária n”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para In: “Isento n”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para Nn: “Não-incidência n”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

V – ISSQN
M = símbolo da moeda com o caractere “$”
valor 33 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor 34 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor 33>
valor 35 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor 33> e <valor 34>, para cada totalizador impresso
valor 36 = somatório de todos os valores <valor 34>
valor 37 = somatório de todos os valores <valor 35>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor 38n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor 39n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor 40n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para FSn: “Substituição Tributária ISSQNn”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para ISn: “Isento ISSQNn”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para NSn: “Não-incidência ISSQNn”, onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

VI – Totalizadores Não-Fiscais
M = símbolo da moeda com o caractere “$”
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor 41 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal
valor 42 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação>
valor 43 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor 42
valor 44 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal
valor 45 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal
valor 46 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal

VII – Relatório Gerencial
item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado
denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado
valor 47 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial

VIII – Meios de Pagamento
M = símbolo da moeda com o caractere “$”
item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado
meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado
(V) = indicação da letra “V”, entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito
valor 48 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>
valor 49 = valor acumulado no totalizador de troco

IX – Vendas do Dia (somente para ECF que emita Registro de Vendas)
código = código do respectivo produto indicado em <nome produto>
nome produto = denominação de cada tipo de produto vendido até o momento da emissão do documento
st = indicação da situação tributária
valor 50 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado em Cupom Fiscal
valor 51 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado no Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
st = indicação da situação tributária
valor 52 = valor de cancelamentos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor 53 = valor de descontos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor 54 = valor de acréscimos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor 55 = valor de cancelamentos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor 56 = valor de descontos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor 57 = valor de acréscimos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

X – Mesas Pendentes
mesan = e-nésimo número da mesa pendente

XI
valor 58 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido
valor 59 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal
valor 60 = valor de Tempo Operacional
valor 61 = quantidade de Reduções Z remanescente
MFD = número de série da MFD em uso no ECF

XII – mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z

XIII – mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total

ANEXO V

LEIAUTE 5
CUPOM FISCAL

<data 1 > <hora 1 > CCF: <valor 1> COO: <valor 2>

I

[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ ou CPF consumidor>]

II

[NOME: <nome do consumidor>]

 

[END: <endereço do consumidor>]

 

CUPOM FISCAL

 

[MESA: <valor 3> Conferência Mesa: <valor 4>]

III

CONTA DIVIDIDA <n>/<nt>

 

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO

 

QTD. UN. VL UNIT <moeda>$ ST VL ITEM moeda>$

 

------------------------------------------------------------

 

(área destinada ao registro de item, desconto e acréscimo em item e cancelamento de item, de desconto e acréscimo em item – ver LEIAUTE 6)

IV

------------------------------------------------------------

V

[Subtotal <moeda>$ <valor 5>]

 

[desconto <valor 6>% – <valor 7>]

 

[acréscimo <valor 8>% <valor 9><Å>]

(*)

------------------------------------------------------------

 

TOTAL R$ <valor 10>

 

[VALOR PAGO R$ <valor fracionado>]

 

<pagamenton> <valorn11>

 

[<informações adicionais pagamento>]

VI

SOMA <valor 12>

 

TROCO R$ <valor 13>

 

<st>

 

[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]

 

[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]

VII

[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>]

 

[NOME: <nome do consumidor>]

 

[END: <endereço do consumidor>]

 

Tempo permanência: <hora 2>

VIII

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I
data 1 = data de início de emissão
hora 1 = hora de início de emissão
valor 1 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor 2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II e VII – campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições

III – somente para ECF que possibilite Registro de Venda
valor 3 = número da mesa vinculada ao Cupom Fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa
valor 4 = valor do COO do último “Conferência de Mesa” emitido e vinculado a mesa indicada por <valor 3>
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
n = número do n-ésimo cliente
nt = número total de clientes

IV – área destinada a: registro de item, desconto e acréscimo em item e cancelamento de item, de desconto e acréscimo em item – ver LEIAUTE 6

V
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
valor 5 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados
valor 6 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso
valor 7 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-”
valor 8 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso
valor 9 = valor de acréscimo em subtotal, precedido do sinal “+”
Å = símbolo de acumulação no GT
valor 10 = valor total da operação
pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento registrado
valor n11 = valor para o respectivo n-ésimo meio de pagamento registrado
informações adicionais pagamento = informações adicionais para o meio de pagamento, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor 12 = somatório dos valores dos meios de pagamento registrados
valor 13 = valor resultante da diferença entre <valor 11>, ou <valor 12> se este estiver indicado, e <valor 10>
st = indicação da carga tributária quando não indicada em IV

VI
informações suplementares, impressas em até oito linhas
informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas

VII e II – campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições

VIII – no caso de ECF que emita Registro de Venda
hora 2 = tempo de permanência da mesa em aberto
NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “CUPOM FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados de RODAPÉ.

ANEXO VI

LEIAUTE 6
REGISTRO DE ITEM, DESCONTO, ACRÉSCIMO E CANCELAMENTO DE ITEM
DESCONTO, ACRÉSCIMO E CANCELAMENTO DE DESCONTO E ACRÉSCIMO, EM SUBTOTAL

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO

I

QTD UN. VL UNIT <moeda> ST VL ITEM <moeda>$

 

------------------------------------------------------------

II

<n> <cód> <descr> <qtd><un><vu> <st> <vi><Å>

 

<n> <código> <descrição>

III

<qtd> <un> X <valor 1> <st> <valor 2><Å>

 

<n> <código> <descrição>

IV

<qtd> <un> X <valor 3> <st> <valor 4><Å>

 

desconto <–><valor 5> <valor 6>

V

<n> <código> <descrição>

 

<qtd> <un> X <valor 7> <st>

 

acréscimo  <valor 8> <valor 9><Å>

 

[desconto item <n> – <valor 10>]

VI

[desconto item <n> <valor 11>% – <valor 12>]

VII

[acréscimo item <n> <valor 13> <Å>]

VIII

[acréscimo item <n> <valor 14>% <valor 15> <Å>]

IX

[cancelamento de item: <n> – <valor 16>]

X

[canc desconto item <n> <valor 17>]

XI

[canc acréscimo item <n> – <valor 18>]

XII

[canc parcial de item: <n>

XIII

<código> [<descrição>]

 

<qtd> <un> X <valor 19> <st> – <valor 20>]

XIV

[canc parcial de item: <n>

 

<qtd> <un> <st> – <valor 20a>]

XV

[cancelamento item: <n>

 

<código> [<descrição>]

 

<qtd> <un> X <valor 21> <st> – <valor 22>]

XVI

[DESCONTO-ICMS <valor 23%> – <valor 24>]

 

[DESCONTO <valor 25%> – <valor 26>]

XVII

[DESCONTO CANCELADO <valor 27>]

XVIII

[ACRÉSCIMO <valor 28%> <valor 29> <Å>]

XIX

[ACRÉSCIMO CANCELADO – <valor 30>]

XX

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I – legenda
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF

II – registro de item em uma linha
n = número do n-ésimo item registrado
cód = código do produto referente a <descr>
descr = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
X = de impressão obrigatória se valor de <vu> for impresso
vu = valor unitário do produto comercializado, de impressão facultativa se <qtd> for igual 1
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)
vi = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <vu>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).

III – registro de item
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição>
descrição = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor 1 = valor unitário do produto comercializado ou do serviço prestado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)
valor 2 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor 1>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)

IV – registro de item com desconto
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição>
descrição = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor 3 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)
valor 4 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor 3>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).
– = símbolo “–”, no caso de acréscimo indicado em valor
valor 5 = desconto indicado em valor ou indicado em percentual
<%> = símbolo “%”, no caso de acréscimo indicado em percentual
valor 6 = valor resultante do <valor 4> deduzido do desconto a que se refere o <valor 5>

V – registro de item com acréscimo
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição>
descrição = descrição do produto ou serviço
qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor 7 = valor unitário do produto comercializado ou do serviço prestado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)
+ = símbolo “+”, no caso de acréscimo indicado em valor
valor 8 = acréscimo indicado em valor ou indicado em percentual
<%> = símbolo “%”, no caso de acréscimo indicado em percentual
valor 9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor 7> somado do acréscimo a que se refere o <valor 8>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)

VI – desconto em valor em item
n = número do item
valor 10 = valor do desconto em item concedido, precedido do sinal “–”

VII – desconto em percentual em item
n = número do item
valor 11 = percentual de desconto em item concedido
valor 12 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal “–”

VIII – acréscimo em valor em item
n = número do item
valor 13 = valor do acréscimo em item concedido, precedido do sinal “+”

IX – desconto em percentual em item
n = número do item
valor 14 = percentual de acréscimo em item concedido
valor 15 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal “+”

X – cancelamento de item (para o caso de ocorrer imediatamente após o seu registro)
n = número do item
valor 16 = valor a ser cancelado que foi somado ao GT, referente ao item, precedido do sinal “–”

XI – cancelamento de desconto em item
n = número do item
valor 17 = valor referente ao valor do desconto em item concedido
observação: admite-se a indicação de “cancelamento desconto item” em substituição a “canc desconto item”, caso o número de colunas permita

XII – cancelamento de acréscimo em item
n = número do item
valor 18 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal “–”
observação: admite-se a indicação de “cancelamento acréscimo item” em substituição a “canc acréscimo item”, caso o número de colunas permita

XIII – cancelamento parcial de item
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto ou serviço referente a <descrição>
descrição = descrição, facultativa, do produto ou serviço prestado
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor 19 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)
valor 20 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor 19>, precedido do sinal “–”
observação: admite-se a indicação de “cancelamento parcial de item” em substituição a “canc parcial de item”, caso o número de colunas permita

XIV – cancelamento parcial de item
n = número do n-ésimo item registrado
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)
valor 20a = valor cancelado referente à quantidade indicada, precedido do sinal “–”
observação: admite-se a indicação de “cancelamento parcial de item” em substituição a “canc parcial de item”, caso o número de colunas permita

XV – cancelamento de item (para o caso de não ocorrer imediatamente após o registro do item)
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto ou serviço referente a <descrição>
descrição = descrição, facultativa, do produto ou serviço prestado
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor 21 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)
valor 22 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor 21>

XVI – desconto em subtotal, no caso de não permitir desconto em ISSQN
valor 23 = percentual de desconto concedido em subtotal
valor 24 = valor de desconto concedido em subtotal, precedido do sinal “–”

XVII – desconto em subtotal, no caso de permitir desconto em ISSQN
valor 25 = percentual de desconto concedido em subtotal
valor 26 = valor de desconto concedido em subtotal, precedido do sinal “–”

XVIII – cancelamento de desconto concedido em subtotal
valor 27 = valor referente ao desconto concedido em subtotal

XIX – acréscimo em subtotal
valor 28 = percentual de acréscimo concedido em subtotal
valor 29 = valor de acréscimo concedido em subtotal

XX – cancelamento de acréscimo concedido em subtotal
valor 30 = valor referente ao acréscimo concedido em subtotal

ANEXO VII

LEIAUTE 7
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

 

IE: <número inscrição estadual>

I

IM: <número inscrição municipal>

II

CUPOM ADICIONAL

 

Número do Cupom Fiscal (CCF): <valor 1>

 

COO do Cupom Fiscal: <valor 2>

 

FAB:<valor 3> <data> <hora>

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I – identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE e, se for o caso, IM

II
valor 1 = valor do CCF do Cupom Fiscal vinculado
valor 2 = valor do COO do Cupom Fiscal vinculado
valor 3 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
hora = hora final de emissão do Cupom Fiscal vinculado

ANEXO VIII

LEIAUTE 8
CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

<data 1 > <hora 1 > CCF: <valor 1> COO: <valor 2>

I

PRESTADOR SERVIÇO DE TRANSPORTE

II

CNPJ:<número de inscrição no CNPJ do prestador do serviço>

 

IE:<número inscrição estadual do prestador do serviço>

 

IM:<número inscrição municipal do prestador do serviço>

 

[RG usuário: <número registro geral do usuário e órgão expedidor>]

III

[NOME: <nome do consumidor>]

 

[END: <endereço>]

 

CUPOM FISCAL

 

BILHETE DE PASSAGEM

IV

<modalidade de transporte>

 

<categoria do transporte> PERCURSO: <percurso>

 

ORIG: <origem> UF:<uf 1>

 

DEST: <destino> UF:<uf 2>

 

[PLATAFORMA: <n>] POLTRONA: <poltrona>

 

DATA: <data 2 > HORA: <hora 2 >

 

TARIFA <moeda>$ <st> <valor 3><Å>

 

<outrosn> <moeda>$ <st> <valor 4><Å>

 

------------------------------------------------------------

 

TOTAL R$ <valor 5>

 

<pagamenton> <valor n6>

 

[<informações adicionais pagamento>]

 

SOMA R$ <valor 7>

 

TROCO R$ <valor 8>

V

O PASSAGEIRO MANTERÁ EM SEU PODER ESTE CUPOM PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO EM VIAGEM

VI

[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]

 

[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]

VII

[RG usuário: <número registro geral do usuário e órgão expedidor>]

 

[NOME: <nome do consumidor>]

 

[END: <endereço>]

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I
data 1 = data de início de emissão
hora 1 = hora de início de emissão
valor 1 = valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)
valor 2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

II – identificação do prestador do serviço de transporte, caso o emitente não seja o prestador do serviço

III e VII – campos para identificação do usuário, impresso apenas em uma dessas posições

IV
modalidade de transporte = tipo de transporte (rodoviário, ferroviário ou hidroviário)
categoria do transporte = indicação de transporte interestadual, intermunicipal ou internacional
percurso = identificação do percurso
origem = localidade de origem da prestação do serviço de transporte
uf1 = sigla da unidade federada de origem
destino = localidade de destino da prestação do serviço de transporte
uf2 = sigla da unidade federada de destino
data 2= data de embarque
hora 2 = hora de embarque
n = indicação da plataforma de embarque se for o caso
poltrona = número da poltrona
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)
valor 3 = valor da prestação do serviço de transporte
Å = símbolo de acumulação no GT
outrosn = identificação de n-ésimos outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque etc.
valor 4 = valor referente a n-ésimos outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque etc.
valor 5 = valor total da prestação
pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento utilizado
valor n6 = valor para o respectivo n-ésimo meio de pagamento utilizado
informações adicionais pagamento = informações adicionais, limitadas a 84 (oitenta e quatro) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor 7 = somatório do valor dos meios de pagamento registrados
valor 8 = valor resultante da diferença entre <valor 6> ou <valor 7>, se esta estiver indicada no Cupom Fiscal, e <valor 5>

V – mensagem obrigatória

VI
informações suplementares, impressa em até oito linhas
informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
VII e III – campos para identificação do usuário, impresso apenas em uma dessas posições
NOTA 1: a impressão da indicação da origem e do destino pode ocorrer em uma mesma linha de impressão.
NOTA 2: se o Cupom Fiscal for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “CUPOM FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados de RODAPÉ.
NOTA 3: São dispensadas as impressões dos dados de cabeçalho e da expressão indicada em V, quando pré-impressas no verso de todas as vias da bobina de papel.

ANEXO IX

LEIAUTE 9
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

I

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

II

CUPOM ADICIONAL

CCF: <valor 1> COO: <valor 2>

[PERCURSO: <percurso>]

[POLTRONA: <poltrona>]

FAB:<valor 3> <data> <hora>

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I – identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE e, se for o caso, IM

II –
valor 1 = valor do CCF do Cupom Fiscal vinculado
valor 2 = valor do COO do Cupom Fiscal vinculado
percurso = identificação do percurso
poltrona = número da poltrona
valor 3 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
hora = hora final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
NOTA 1: a impressão da indicação do percurso e da poltrona pode ocorrer em uma mesma linha de impressão.

ANEXO X

LEIAUTE 10
REGISTRO DE VENDAS

<data 1 > <hora 1 > COO: <valor 1>

I

REGISTRO DE VENDAS

 

MESA CÓDIGO DESCRIÇÃO

 

QTD UN. VL UNIT <moeda>$ ST VL ITEM <moeda>$

 

------------------------------------------------------------

 

<mesa> <código> <descrição>

II

<qtd> <un> X <valor 2> <st> <valor 3><Å>

 

marcado para desconto <valor 4> – <valor 5>

 

marcado para acréscimo <valor 6> <valor 7><Å>

 

marcado para cancelamento <valor 8>

 

Transferência de Mesa: <nnn> para <mmm>

 

[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I
data 1 = data de início de emissão
hora 2 = hora de início de emissão
valor 1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF

II
mesa = número da mesa para registro do item
código = código do produto referente ao item descrito
descrição = descrição do produto ou serviço
qtd = valor da quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor 2 = valor unitário do produto comercializado ou serviço prestado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)
valor 3 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor 2>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante
valor 4 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor 5 = valor de desconto concedido, precedido do sinal “–”
valor 6 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor 7 = valor de acréscimo em item concedido
valor 8 = valor de cancelamento em item concedido, precedido do sinal “–”
nnn = número da mesa de origem da transferência
mmm = número da mesa de destino da transferência
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas

ANEXO XI

LEIAUTE 11
CONFERÊNCIA DE MESA

<data 1 > <hora 1 > COO: <valor 1>

I

CONFERÊNCIA DE MESA

 

MESA: <valor 2>

 

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO

 

QTD UN. VL UNIT <moeda>$ ST VL ITEM <moeda>$

 

------------------------------------------------------------

II

<n> <código> <descrição>

 

<qtd> <un> X <valor 3> <st> <valor 4><Å>

 

marcado para desconto <valor 5> – <valor 6>

 

marcado para acréscimo <valor 7> <valor 8> <Å>

 

marcado para cancelamento <valor 9>

 

------------------------------------------------------------

 

SUBTOTAL R$ <valor 10>

 

marcado para desconto <valor 11> <valor 12>

 

marcado para acréscimo <valor 13> <valor 14> <Å>

 

------------------------------------------------------------

 

TOTAL R$ <valor 15>

 

AGUARDE O CUPOM FISCAL

 

Tempo permanência: <hora 2 >

 

[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I – dados de cabeçalho
data 1 = data inicial de emissão
hora 1 = hora inicial de emissão
valor 1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor 2 = número da mesa vinculada à “Conferência de Mesa”, caso tenha sido emitido para itens registrados no Registro de Vendas
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF

II
n = número do item registrado para a mesa
código = código do produto referente ao item descrito
descrição = descrição do produto ou serviço
qtd = valor da quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor 3 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)
valor 4 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor 3>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante, no caso de novo registro de item
valor 5 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor 6 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal “–”
valor 7 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor 8 = valor de acréscimo concedido
valor 9 = valor de cancelamento, precedido do sinal “–”
valor 10 = valor da subtotalização
valor 11 = valor do percentual de desconto em subtotal, seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor 12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “–”
valor 13 = valor do percentual de acréscimo, seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor 14 = valor de acréscimo em subtotal
valor 15 = valor total da operação
hora 2 = tempo de permanência da mesa em aberto, até o momento de emissão do CM
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas

ANEXO XII

LEIAUTE 12
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

<data 1 > <hora 1 > GNF: <valor 1> COO: <valor 2>

I

CDC: <valor 3>

 

[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ ou CPF do consumidor>]

II

[NOME: <nome do consumidor>]

 

[END: <endereço do consumidor>]

 

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

III

COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO

 

<denominação meio de pagamento>

 

[<REIMPRESSÃO> <via>ª VIA]

 

COO do documento vinculado: <valor 4>

 

Valor da compra <moeda>$ <valor 5>

 

Valor do pagamento <moeda>$ <valor 6>

 

Número de Parcelas: <parcelas>

 

<texto da administradora>

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I
data 1 = data de início de emissão
hora 1 = hora de início de emissão
valor 1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor 2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor 3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

II – campos para identificação do consumidor

III
denominação meio de pagamento = denominação cadastrada para o meio de pagamento
reimpressão = indicação da palavra “REIMPRESSÃO”, em caixa alta, se for o caso
via = número da via impressa para o comprovante, se for o caso
$ = indicação do símbolo da moeda seguida do cifrão
valor 4 = valor do COO do documento vinculado
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
valor 5 = valor total da operação do documento vinculado
valor 6 = valor registrado para o meio de pagamento
parcelas = número total de parcelas, no caso de pagamento parcelado, se for o caso
texto da administradora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente
NOTA 1: o tempo total de emissão do Comprovante de Crédito ou Débito é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão.
NOTA 2: a impressão de via adicional não deve alterar dado impresso para os acumuladores, exceto o número indicativo da via do documento, a data e a hora.
NOTA 3: a reimpressão do documento é permitida, desde que realizada em operação imediatamente posterior à primeira impressão.
NOTA 4: é permitida a emissão de um documento para cada parcela de pagamento, no caso de pagamento parcelado.

ANEXO XIII

LEIAUTE 13
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO PARA ESTORNO DE PAGAMENTO

<data 1 > <hora 1 > GNF: <valor 1> COO: <valor 2>

I

CDC: <valor 3>

 

[CNPJ/CPF consumidor:<CNPJ ou CPF do consumidor>

II

[NOME: <nome do consumidor>]

 

[END: <endereço do consumidor>]

 

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

III

COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO

 

ESTORNO

 

[<REIMPRESSÃO> <via>ª VIA]

 

COO do Comprovante estornado: <valor 4>

 

Valor estornado <moeda>$ <valor 5>

 

<texto da administradora>

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I
data 1 = data de início de emissão
hora 1 = hora de início de emissão
valor 1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor 2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor 3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

II – campos para identificação do consumidor

III
reimpressão = indicação da palavra “REIMPRESSÃO”, em caixa alta, se for o caso
via = número da via impressa para o comprovante
valor 4 = valor do COO do comprovante estornado
valor 5 = valores tornado
texto da administradora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente
NOTA 1: o tempo total de emissão do Comprovante de Crédito ou Débito é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão.
NOTA 2: a impressão de via adicional não deve alterar dado impresso para os acumuladores, exceto o número indicativo da via do documento, a data e a hora.
NOTA 3: a reimpressão do documento é permitida, desde que realizada em operação imediatamente posterior à primeira impressão.
NOTA 4: é permitida a emissão de um documento para cada parcela de pagamento, no caso de pagamento parcelado.

ANEXO XIV

LEIAUTE 14
COMPROVANTE NÃO-FISCAL

<data 1 > <hora 1 >GNF: <valor 1> COO: <valor 2>

I

[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ ou CPF do consumidor>]

II

[NOME: <nome do consumidor>]

 

[END: <endereço do consumidor>]

 

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

 

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

III

<item 1 > <denominação da operação>

 

CON: <valor 3> <valor 4>

 

desconto <valor 5> – <valor 6>

 

acréscimo <valor 7> <valor 8>

 

cancelamento item <item 2 > – <valor 9>

 

------------------------------------------------------------

 

SUBTOTAL R$ <valor 10>

 

desconto <valor 11> – <valor 12>

 

acréscimo <valor 13> <valor 14>

 

------------------------------------------------------------

 

TOTAL R$ <valor 15>

 

<pagamenton> <valorn16>

IV

[<informações adicionais pagamento>]

 

SOMA R$ <valor 17>

 

TROCO R$ <valor 18>

 

[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]

 

[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I
data 1 = data de início de emissão
hora 1 = hora de início de emissão
valor 1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor 2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II – campos para identificação do consumidor

III
item 1 = número do item
denominação da operação = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho
valor 3 = valor do CON para a respectiva operação não-fiscal registrada
valor 4 = valor da operação não-fiscal
valor 5 = valor do percentual de desconto seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor 6 = valor de desconto, precedido do sinal “–”
valor 7 = valor do percentual de acréscimo seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor 8 = valor de acréscimo
item 2 = número do item cancelado
valor 9 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal “–“
valor 10 = valor da subtotalização
valor 11 = valor do percentual de desconto em subtotal seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor 12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “–”
valor 13 = valor do percentual de acréscimo em subtotal seguido do símbolo “%”, se for o caso
valor 14 = valor de acréscimo em subtotal
valor 15 = valor total da operação
pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento registrado, sendo impresso um por linha acompanhado do respectivo <valor n16>
valor 16 = valor do n-ésimo meio de pagamento registrado
informações adicionais pagamento = informações adicionais ao meio de pagamento, limitadas a 84 (oitenta e quatro) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor 17 = somatório do valor dos meios de pagamento registrados
valor 18 = valor resultante da diferença entre <valor n16> ou <valor 17>, se esta estiver indicada, e <valor 15>

IV
informações suplementares, impressas em até oito linhas
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados de RODAPÉ.

ANEXO XV

LEIAUTE 15
COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO

<data 1 > <hora 1 > GNF: <valor 1> COO: <valor 2>

I

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

 

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

 

ESTORNO MEIO DE PAGAMENTO

 

COO do documento estornado: <valor 3>

II

<meio de pagamento 1> estornado R$: <valor 4>

 

<meio de pagamento 2> efetivado R$: <valor 5>

 

[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]

 

[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I
data 1 = data de início de emissão
hora 1 = hora de início de emissão
valor 1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor 2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II
valor 3 = valor do COO do documento onde foi registrado o valor do meio de pagamento a ser estornado
meio de pagamento 1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado
valor 4 = valor do meio de pagamento a ser estornado
meio de pagamento 2 = denominação do novo meio de pagamento
valor 5 = valor do novo meio de pagamento
informações suplementares, impressas em até oito linhas
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados de RODAPÉ.

ANEXO XVI

LEIAUTE 16
RELATÓRIO GERENCIAL

<data 1 > <hora 1 > GNF: <valor 1> COO: <valor 2>

I

GRG: <valor 3> CER: <valor 4>

 

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

II

RELATÓRIO GERENCIAL

 

<denominação do relatório gerencial>

 

<texto do relatório gerencial>

III

[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]

 

<lmt>

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I
data 1 = data de início de emissão
hora 1 = hora de início de emissão
valor 1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor 2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor 3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor 4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial

II
denominação do relatório gerencial = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial
texto do relatório gerencial = texto referente ao relatório a ser enviado pelo programa aplicativo; quando se tratar de Relatório Gerencial emitido na saída de Modo de Intervenção Técnica, indicar os parâmetros de programação definidos

III
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas, dispensada no Relatório Gerencial impresso na saída de Modo de Intervenção Técnica para indicar os parâmetros de programação definidos para o equipamento
lmt = impressão da Leitura da Memória de Trabalho, dispensada em ECF com Memória de Fita-detalhe ou com mecanismo impressor térmico ou jato de tinta
NOTA: o tempo total de emissão do Relatório Gerencial deverá ser de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão.

ANEXO XVII

LEIAUTE 17
CUPOM FISCAL EMITIDO PARA CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL

<data 1 > <hora 1 > CCF: <valor 1> COO: <valor 2>

I

[CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ ou CPF>]

II

[NOME: <nome do consumidor>]

 

[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]

 

CUPOM FISCAL

 

CANCELAMENTO

III

Cancelamento de Cupom Fiscal (CCF): <valor 3>

 

COO do Cupom Fiscal cancelado: <valor 4>

 

Valor total da operação R$ <valor 5>

 

Valor do desconto cancelado R$ <valor 6>

IV

Quantidade de CCD cancelados: <valor 7>

 

CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ ou CPF>

 

[NOME: <nome do consumidor>]

 

[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I
data 1 = data inicial de emissão
hora 1 = hora inicial de emissão
valor 1= valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)
valor 2 valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

II e V
locais para identificação do consumidor, devendo ser impresso apenas em uma dessas posições
CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor

IV
valor 3 = valor do CCF
valor 4 = valor do COO do último CF emitido
valor 5 = valor total da operação registrada no último CF emitido
valor 6 = valor total de desconto cancelado no último CF emitido, se for o caso
valor 7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso

ANEXO XVIII

LEIAUTE 18
COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO

<data 1 > <hora 1 > GNF: <valor 1> COO: <valor 2>

I

COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO

 

GNF do comprovante cancelado: <valor 3>

II

COO do comprovante cancelado: <valor 4>

 

Valor da operação R$ <valor 5>

 

Valor do desconto cancelado R$ <valor 6>

 

Quantidade de CCD cancelados: <valor7>

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I
data 1 = data inicial de emissão
hora 1 = hora inicial de emissão
valor 1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor 2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

II
denominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho, a ser cancelada
valor 3 = valor do GNF do comprovante cancelado
valor 4 = valor do COO do comprovante cancelado
valor 5 = valor total da operação não-fiscal cancelada
valor 6 = valor do desconto da operação não-fiscal cancelada, se for o caso
valor 7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso

ANEXO XIX

LEIAUTE 19
FITA-DETALHE DE QUE TRATA A CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 85/2001

FITA-DETALHE

Emissão: <data> <hora> COOi = <valor 1> COOf = <valor 2>

CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data = data de emissão da Fita-detalhe
hora = hora de emissão da Fita-detalhe
valor 1 = valor do COO do primeiro documento solicitado para impressão
valor 2 = valor do COO do último documento solicitado para impressão
Observação: as informações referentes ao intervalo de COO poderão ser impressas na mesma linha da data e hora de emissão, caso o número de colunas de impressão permita.
NOTA: deve ser impresso imediatamente após a indicação dos dados de cabeçalho em todos os documentos, sendo que, no cupom adicional deve ser impresso imediatamente após a impressão do CNPJ, IE e IM.

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