RESOLUÇÃO 54 CAMEX, DE 19-6-2015
(DO-U DE 22-6-2015)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Redução
Camex concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, RESOLVE, ad referendum do Conselho:Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários: