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Legislação Comercial

Divulgada nova tabela com preços reduzidos dos serviços prestados pelo INPI

Resolução INPI 280/2012

08/01/2012 06:09:04

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RESOLUÇÃO 280 INPI, DE 30-12-2011
(DO-U DE 2-1-2012)

MARCAS E PATENTES
Taxas

Divulgada nova tabela com preços reduzidos dos serviços prestados pelo INPI
A redução dos preços dos serviços, que pode ser de até 60%, aplica-se às pessoas naturais, às microempresas, ao microempreendedor individual, às empresas de pequeno porte e às cooperativas assim definidas em Lei, às instituições de ensino e pesquisa, às entidades sem fins lucrativos, bem como aos órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. A referida Resolução revoga a Resolução 274 INPI, de 24-11-2011 (Fascículo 47/2011).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, através do ato administrativo que estabelece os valores das retribuições pelos serviços do INPI, RESOLVE:
Art. 1º – As retribuições pelos serviços prestados pela Diretoria de Patentes do INPI, constantes da Tabela anexa, devidas por: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, serão reduzidas em até 60% (sessenta por cento).
Art. 2º – Aplicando o percentual acima definido, os valores obtidos serão arredondados para o valor monetário múltiplo de R$ 5,00 (cinco reais) mais próximo, de modo a facilitar o recolhimento da retribuição na rede bancária.
Art. 3º – Em conformidade com o art. 4º da Portaria GM/ MDIC nº 275, de 8 de novembro de 2011, a entrada em vigor de pedidos eletrônicos de Patentes se dará por meio de ato próprio.
Art. 4º – A entrada em vigor dos novos códigos 276, 277, 278 e 279 se dará por meio de ato próprio, depois de regulamentados por resolução específica.
Art. 5º – Fica revogada a Tabela de Retribuições dos Serviços da Diretoria de Patentes – DIRPA, publicada no DOU de 25 de novembro de 2011, Seção 1, paginas 75 à 77, no Anexo da Resolução INPI nº 274, de 24 de novembro de 2011, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012. (Jorge de Paula Costa Avila)

ANEXO
TABELA DE RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DO INPI
(valores em Reais)

SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES – DIRPA
INVENÇÃO, CERTIFICADO DE ADIÇÃO E MODELO DE UTILIDADE
(Retribuições por meio eletrônico e em papel)

Código

Descrição do serviço

(a) Retribuição por meio eletrônico

Retribuição em papel

Retribuição

(*) Retribuição
com desconto

Retribuição

(*) Retribuição
com desconto

200

Depósito de pedido nacional de invenção (PI), Depósito de pedido nacional de modelo de utilidade (MU), Depósito de pedido nacional de certificado de adição de invenção (C) e Entrada na fase nacional do PCT

175,00

70,00

235,00

95,00

201

Transmissão de depósito de pedido internacional nos termos do PCT

175,00

70,00

235,00

95,00

202

Publicação antecipada

175,00

70,00

235,00

95,00

203

Pedido de exame de invenção (PI)

(1) Retribuição normal de

R$ 590,00 para até 10 (dez) reivindicações

Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 100,00 por reivindicação da 11ª a 15ª; de R$ 200,00 por reivindicação da 16ª a 30ª; e de R$ 500,00 por reivindicação da 31ª em diante

(1) Retribuição normal de

R$ 235,00 para até 10 (dez) reivindicações

Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 40,00 por reivindicação da 11ª a 15ª; de R$ 80,00 por reivindicação da 16ª a 30ª; e de R$ 200,00 por reivindicação da 31ª em diante.

Retribuição normal de R$ 590,00 para até 10 (dez) reivindicações

Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de

R$ 100,00 por reivindicação da 11ª a 15ª; de R$ 200,00 por reivindicação da 16ª a 30ª; e de R$ 500,00 por reivindicação da 31ª em diante.

Retribuição normal de R$ 235,00 para até 10 (dez) reivindicações

Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 40,00 por reivindicação da 11ª a 15ª; de R$ 80,00 por reivindicação da 16ª a 30ª; e de R$ 200,00 por reivindicação da 31ª em diante.

204

Pedido de exame de modelo de utilidade (MU)

(1) 380,00

(1) 150,00

380,00

150,00

205

Pedido de exame de certificado de adição de invenção (C)

(1) 190,00

(1) 75,00

190,00

75,00

206

Cumprimento de exigência decorrente de exame formal

isento

isento

isento

isento

207

Cumprimento de exigência em 1ª instância

90,00

35,00

120,00

50,00

208

Restauração de pedido, patente ou certificado de adição de invenção (C)

440,00

175,00

590,00

235,00

209

Desarquivamento de pedido

440,00

175,00

590,00

235,00

210

Apresentação de subsídios ao exame técnico

265,00

105,00

355,00

140,00

214

Recurso de patente de invenção (PI), modelo de utilidade (MU) ou certificado de adição de invenção (C)

1.065,00

425,00

1.420,00

570,00

215

Nulidade ou caducidade de invenção (PI), modelo de utilidade (MU) ou certificado de adição de invenção (C)

1.065,00

425,00

1.420,00

570,00

216

Contestação de invenção (PI), modelo de utilidade (MU), certificado de adição de invenção (C) em grau de nulidade

265,00

105,00

355,00

140,00

217

Análise da subsistência do certificado de adição de invenção (C)

265,00

105,00

355,00

140,00

218

Oferta de licença da patente para fins de exploração ou renovação de oferta

115,00

45,00

155,00

60,00

219

Certidão relativa ao andamento do pedido de patente no INPI e sua correspondência com a patente concedida no exterior, para fins de cumprimento parcial dos requisitos previstos no art. 70.9 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Industrial relacionados ao comércio

(1) 950,00

(1) 380,00

950,00

380,00

248

Alteração de nome, razão social, sede e/ou endereço

7,00

3,00

10,00

4,00

249

Anotação de transferência de titular

90,00

35,00

120,00

50,00

250

Certidão de atos relativos aos processos

65,00

85,00

251

Certidão de busca por titular

65,00

85,00

252

Expedição de segunda via de carta-patente ou de certificado de adição de invenção

(1) 140,00

140,00

253

Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista

135,00

180,00

256

Pedido de devolução de prazo por impedimento do interessado

90,00

120,00

257

Pedido de devolução de prazo por falha do INPI

isento

isento

isento

isento

258

Desistência ou renúncia

isento

isento

isento

isento

259

Comprovação de recolhimento de retribuição (inclusive quando em cumprimento de exigência)

isento

isento

isento

isento

260

Outras petições

90,00

35,00

120,00

50,00

261

Pedido de retificação por erro de publicação na RPI

isento

isento

isento

isento

263

Exame prioritário

isento

isento

isento

isento

264

Informação do número de autorização de acesso à amostra do patrimônio genético nacional

isento

isento

isento

isento

265

Cópia de parecer de exame técnico gratuito aos depositantes ou seus procuradores

isento

isento

isento

isento

266

Busca internacional nos termos do PCT (regra 16 – PCT)

1.685,00

675,00

2.250,00

900,00

267

Adicional de busca internacional nos termos do PCT (regra 40.2 – PCT)

1.360,00

545,00

1.815,00

725,00

268

Exame internacional nos termos do PCT (regra 58 – PCT)

630,00

250,00

840,00

335,00

269

Adicional de exame internacional nos termos do PCT (Regra 68.3 – PCT)

365,00

145,00

485,00

195,00

270

Cópia por página de documento relativo a fase internacional do PCT (regras 44.3.b, 71.2 e 94.2 – PCT)

1,50

0,50

2,00

1,00

271

Restabelecimento de direitos para entrada na fase nacional do PCT (regra 49.6 – PCT)

90,00

120,00

272

Manifestação sobre parecer técnico proferido em grau de recurso

isento

isento

isento

isento

273

Declaração negativa do acesso à amostra do Patrimônio Genético Nacional

isento

isento

isento

isento

275

Apresentação de listagem de sequências biológicas segundo o inciso 1º do art. 7º da Resolução INPI nº 228/2009 ou segundo o art. 15 da Resolução INPI nº 228/2009, conforme o caso

isento

isento

isento

isento

276

(2) Primeira ação do escritório sobre patenteabilidade

890,00

355,00

1.185,00

475,00

277

(2) Exame colaborativo prioritário

1.775,00

710,00

2.370,00

950,00

278

(2) Exame colaborativo regional

440,00

175,00

590,00

235,00

279

(2) Exame prioritário estratégico

890,00

355,00

1.185,00

475,00

280

Cumprimento de exigência em grau de recurso

440,00

175,00

590,00

235,00

281

Manifestação sobre invenção (PI), modelo de utilidade (MU), certificado de adição de invenção (C) em 1ª instância

195,00

80,00

260,00

105,00

282

Manifestação sobre invenção (PI), modelo de utilidade (MU), certificado de adição de invenção (C) em grau de nulidade

265,00

105,00

355,00

140,00


SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES – DIRPA
INVENÇÃO, CERTIFICADO DE ADIÇÃO E MODELO DE UTILIDADE
(Retribuições por meio eletrônico e em papel)

Código

Descrição do serviço

(a) Retribuição por meio eletrônico

Retribuição em papel

Retribuição

(*) Retribuição
com desconto

Retribuição

(*) Retribuição
com desconto

824-4

Cópia reprográfica simples

(1) R$ 7,00 para até 4 (quatro) páginas

Para cada página adicional deverá ser pago R$ 0,20 por meio do serviço de Complementação de retribuição (código 800).

R$ 7,00 para até 4 (quatro) páginas

Para cada página adicional deverá ser pago R$ 0,20 por meio do serviço de Complementação de retribuição (código 800).

825-4

Cópia reprográfica autenticada

(1) R$ 14,00 para até 4 (quatro) páginas

Para cada página adicional deverá ser pago R$ 0,40 por meio do serviço de Complementação de retribuição (código 800).

R$ 14,00 para até 4 (quatro) páginas

Para cada página adicional deverá ser pago R$ 0,40 por meio do serviço de Complementação de retribuição (código 800).

(a) Retribuição por meio eletrônico: O Presidente do INPI disporá sobre a entrada em vigor de pedidos eletrônicos de Patente, em razão de ajustes de natureza técnica no procedimento de depósito de Patentes.

(*) Retribuição com desconto: Redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado nesta Resolução.

Nota (1): Códigos 203, 204, 205, 219, 252, 824-4 e 825-4 – embora o meio eletrônico facilite os trâmites de entrada dos serviços, não se aplica desconto na retribuição destes códigos, uma vez que o trabalho realizado pelo INPI é o mesmo por meio eletrônico ou em papel.

Nota (2): A entrada em vigor dos novos códigos 276, 277, 278 e 279 se dará por meio de ato próprio, depois de regulamentados por resolução específica.


(3) SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO DE CARTA-PATENTE, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE
ADIÇÃO DE INVENÇÃO E PAGAMENTO DE ANUIDADES
(Retribuições isentas de petição)

Código

Descrição do serviço

Retribuição

(*) Retribuição
com desconto

212

Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção (C) no prazo ordinário

235,00

95,00

213

Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção (C) no prazo extraordinário

475,00

190,00

220

Anuidade de pedido de patente de invenção (PI) no prazo ordinário

295,00

120,00

221

Anuidade de pedido de patente de invenção (PI) no prazo extraordinário

590,00

235,00

222

Anuidade de patente de invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário

780,00

310,00

223

Anuidade de patente de invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário

1.565,00

625,00

224

Anuidade de patente de invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário

1.220,00

490,00

225

Anuidade de patente de invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário

2.440,00

975,00

226

Anuidade de patente de invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo ordinário

1.645,00

660,00

227

Anuidade de patente de invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo extraordinário

3.295,00

1.320,00

228

Anuidade de patente de invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo ordinário

2.005,00

800,00

229

Anuidade de patente de invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo extraordinário

4.005,00

1.600,00

230

Anuidade de pedido de certificado de adição de invenção (C) no prazo ordinário

105,00

40,00

231

Anuidade de pedido de certificado de adição de invenção (C) no prazo extraordinário

215,00

85,00

232

Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário

235,00

95,00

233

Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário

475,00

190,00

234

Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário

365,00

145,00

235

Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário

735,00

295,00

236

Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 11º ao 15º ano no prazo ordinário

475,00

190,00

237

Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 11º ao 15º ano no prazo extraordinário

950,00

380,00

238

Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 16º ano em diante no prazo ordinário

605,00

240,00

239

Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 16º ano em diante no prazo extraordinário

1.210,00

485,00

240

Anuidade de pedido de modelo de utilidade (MU) no prazo ordinário

200,00

80,00

241

Anuidade de pedido de modelo de utilidade (MU) no prazo extraordinário

405,00

160,00

242

Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário

405,00

160,00

243

Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário

805,00

320,00

244

Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário

805,00

320,00

245

Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário

1.610,00

645,00

246

Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 11º em diante no prazo ordinário

1.210,00

485,00

247

Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 11º em diante no prazo extraordinário

2.415,00

965,00

Nota (3): Códigos 212 e 213 e de 220 a 247 – a esses serviços não se aplica desconto de retribuição, uma vez que são isentos de petição e prestados por meio de recolhimento da respectiva GRU.

(*) Retribuição com desconto: redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado nesta Resolução.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.