Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
96 CGSN, DE 1-2-2012
(DO-U DE 3-2-2012)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Prorrogados os prazos para pagamento do Simples Nacional e entrega da
DASN
Este ato
prorroga os prazos para recolhimento do Simples Nacional, relativo ao período
de apuração janeiro/2012, e de entrega da DASN/2012, respectivamente,
para os dias 12-3 e 16-4-2012. Segundo consta no site da Receita Federal, o
novo prazo para recolhimento é válido também para o MEI
Microempreendedor Individual. Caso o MEI queira aproveitar o DAS que porventura
tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo,
desde que até o vencimento original (20-2-2012). Na hipótese de querer
usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas
para emitir novamente a guia de pagamento. Fica alterado o § 9º do
artigo 66 da Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Fascículo 48/2011
e Portal COAD).
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado
pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, para os fatos geradores
ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos, apurados na forma da Resolução
CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, deverão ser pagos até
12 de março de 2012.
Art. 2º O § 9º do art. 66 da Resolução
CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66 ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 94 CGSN/2011
Art. 66 A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
§ 9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 16 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente do Comitê)
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