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Prorrogados os prazos para pagamento do Simples Nacional e entrega da DASN

Resolução CGSN 96/2012

04/02/2012 15:24:17

Documento sem título

RESOLUÇÃO 96 CGSN, DE 1-2-2012
(DO-U DE 3-2-2012)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo

Prorrogados os prazos para pagamento do Simples Nacional e entrega da DASN
Este ato prorroga os prazos para recolhimento do Simples Nacional, relativo ao período de apuração janeiro/2012, e de entrega da DASN/2012, respectivamente, para os dias 12-3 e 16-4-2012. Segundo consta no site da Receita Federal, o novo prazo para recolhimento é válido também para o MEI – Microempreendedor Individual. Caso o MEI queira aproveitar o DAS que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20-2-2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento. Fica alterado o § 9º do artigo 66 da Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Fascículo 48/2011 e Portal COAD).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos, apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, deverão ser pagos até 12 de março de 2012.
Art. 2º – O § 9º do art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66 – ..................................................................................................................    
.................................................................................................................................    

Remissão COAD: Resolução 94 CGSN/2011
“Art. 66 – A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,
caput)”

§ 9º – As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 16 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente do Comitê)

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