Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
97 CGSN, DE 1-2-2012
(DO-U DE 3-2-2012)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Comitê Gestor fixa regras para pagamento do Simples Nacional em caso
de calamidade pública
A referida
Resolução estabelece critérios para prorrogação dos
prazos para pagamento do Simples Nacional e, também, de entrega da DASN
e da DASN-Simei, relativas ao ano-calendário de 2011, pelos contribuintes
com sede nos municípios que tenham reconhecida a situação de
calamidade pública em decreto estadual.
O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado
pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º As datas de vencimento de tributos apurados
no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios
abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública,
ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º (sexto) mês
subsequente ao do vencimento original.
§ 1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência
do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública
e aos dois meses subsequentes.
§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput
não implica direito à restituição de quantias eventualmente
já recolhidas.
§ 3º A Secretaria-Executiva do CGSN publicará portaria
com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção
dos decretos encaminhados pelos respectivos estados, preferencialmente por meio
eletrônico.
Art. 2º Ficam prorrogados até 30 de junho
de 2012 os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada
de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração
Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011, para
o MEI, a ME ou a EPP abrangidos pela prorrogação de que trata o art.
1º, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração
a que estejam obrigados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente do Comitê)
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