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Legislação Comercial

CFC amplia regras para isenção de anuidade

Resolução CFC 1382/2012

16/02/2012 20:32:47

Documento sem título

RESOLUÇÃO 1.382 CFC, DE 27-1-2012
(DO-U DE 15-2-2012)

CFC
Anuidade

CFC amplia regras para isenção de anuidade

A referida Resolução acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 27 da Resolução 1.368 CFC, de 8-12-2011 (Fascículo 50/2011), que passa a vigorar conforme a seguir, para especificar a amplitude do benefício da isenção de anuidade devida pelo técnico de contabilidade e pelo contador:
“Art. 27 – Será concedida isenção da anuidade ao Técnico em Contabilidade ou ao Contador que:
I – completar setenta anos de idade;
II – for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social;
III – se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.
§ 1º – Esse benefício se estende à anuidade do escritório individual do beneficiário.
§ 2º – No caso de o beneficiário ser sócio de sociedade contábil, o benefício é devido apenas ao profissional.”

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