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Resolução CAMEX 11/2012

16/02/2012 20:33:12

Documento sem título

RESOLUÇÃO 11 CAMEX, DE 10-2-2012
(DO-U DE 13-2-2012)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquota
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Ato que aprovou a nova Nomenclatura Comum do Mercosul é ajustado
Esta modificação da Resolução 94 Camex, de 8-12-2011 (Portal COAD), ajusta a descrição dos códigos especificados, previstos no Anexo II, altera a alíquota do imposto de importação relativa ao código da NCM 2008.70.90 do Anexo I, bem como retira sinal gráfico da alíquota correspondente ao código NCM 7220.90.00 do Anexo I.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando a Decisão nº 36/2011, do Conselho Mercado Comum do Mercosul e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º – Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I – alterar a descrição dos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM 3102.10.10, 3105.20.00, 3105.51.00, 3821.00.00, 8903.92.00 e 9021.50.00, que passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do I.I.
(%)

3102.10.10

Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45 %, em peso,calculado sobre o produto anidro no estado seco

0

3105.20.00

– Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenhamos três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo epotássio

0

3105.51.00

– Que contenham nitratos e fosfatos

0

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de micro-organismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

0

8903.92.00

– Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda

35

9021.50.00

– Marca-passos cardíacos, exceto as partes e acessórios

0

II – alterar a descrição do código da NCM 3004.90.78, e do seu Ex 001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do I.I.
(%)

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido

2

Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato;efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato;

0

Art. 2º – No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, alterar a alíquota do imposto de importação aplicada ao código da NCM 2008.70.90, de 14% para 35%.
Art. 3º – A alíquota correspondente ao código NCM 7220.90.00 constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “**”.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel)

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