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Trabalho e Previdência

Presidente do INSS disciplina horários de funcionamento e atendimento nas Agências

Resolução INSS 177/2012

24/02/2012 22:16:55

Documento sem título

RESOLUÇÃO 177 INSS, DE 15-2-2012
(DO-U DE 17-2-2012)

APS – AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Atendimento

Presidente do INSS disciplina horários de funcionamento e atendimento nas Agências

O referido Ato trata, dentre outras normas, da necessidade de adequar os horários de funcionamento e atendimento das unidades do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O horário de funcionamento das unidades do INSS, nos dias úteis é das 7 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto, nas unidades que não disponham dos meios técnicos, recursos humanos e logísticos necessários ou cuja demanda não justifique tal horário.
Caberá ao Superintendente-Regional determinar o horário de atendimento ao público nas APS – Agências da Previdência Social, devendo ser fixado, em local visível, na entrada de cada Agência, o horário de início e término do atendimento.
Entende-se por atendimento ao público todas as atividades direcionadas ao cidadão em uma APS.
Para comodidade dos cidadãos, o atendimento nas APS será feito, preferencialmente, com hora marcada, devendo haver oferta de vagas durante todo o horário. O agendamento será efetuado pela internet (www.previdencia.gov.br), por telefone (ligando para Central de Atendimento 135) ou nas próprias Agências.
As perícias médicas deverão ser realizadas com hora marcada, respeitado o horário fixado eletronicamente quando do agendamento do atendimento.
A oferta de vagas para o agendamento deverá ser compatível com a demanda de requerimentos de benefícios, perícia médica e outros serviços.
As unidades deverão cumprir rigorosamente o horário agendado e concluir resolutivamente o atendimento ou procedimento.
É proibida a distribuição de senhas com a finalidade de limitar o número de atendimentos no decorrer do horário fixado e a utilização da agenda de atendimento que desrespeite o atendimento previamente marcado, inclusive de perícias médicas.
Encerrado o horário de atendimento, os cidadãos que ainda estiverem nas dependências da APS serão atendidos.
A Resolução 177 INSS/2012, que revogou a Resolução 65 INSS, de 25-5-2009 (Fascículo 22/2009), determinou, ainda, que devem ser divulgadas nas dependências das Agências as formas de contato com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social.

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