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Trabalho e Previdência

Resolução CODEFAT 687/2012

03/03/2012 15:37:51

Documento sem título

RESOLUÇÃO 687 CODEFAT, DE 29-2-2012
(DO-U DE 1-3-2012)

SEGURO-DESEMPREGO
Concessão

Prorrogado o prazo de recebimento dos requerimentos de Seguro-Desemprego dos pescadores artesanais

O referido ato prorroga, em caráter excepcional, até o dia 30-3-2012, o procedimento de recepção da documentação necessária à habilitação do Seguro-Desemprego dos pescadores artesanais, relativa aos defesos com data de encerramento em 28-2-2012, referente às seguintes bacias hidrográficas: do Rio Amazonas, da Ilha de Marajó, dos Rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Cunani e Uaçã AP; Tocantins e Gurupi; Araguaia; São Francisco; Leste; Sudeste; Paraná; Paraguai e do Rio do RN.
O pagamento do benefício fica condicionado ao cumprimento dos demais critérios estabelecidos na Lei 10.779, de 25-11-2003 (Informativo 48/2003) e Resolução 657 Codefat, de 16-12-2010 (Fascículo 51/2010), que definiram os procedimentos para a concessão do Seguro-Desemprego ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, durante o período de proibição de atividade pesqueira para preservação da espécie.

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