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Legislação Comercial

Comitê republica Resolução que promove alterações no registro do MEI

Resolução CGSIM 26/2012

03/03/2012 15:37:52

Documento sem título

RESOLUÇÃO 26 CGSIM, DE 8-12-2011
(Republicação no DO-U DE 29-2-2012)

REGISTRO DO COMÉRCIO
MEI – Microempreendedor Individual

Comitê republica Resolução que promove alterações no registro do MEI

A mencionada Resolução, divulgada no Fascículo 49/2011 deste Colecionador, foi republicada no Diário Oficial da União por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, as redações dos artigos 1º e 2º da Resolução 26 CGSIM/2011 devem ser substituídas pelas que seguem:
“Art. 1º – Altera o artigo 3º, inciso V e o parágrafo único, artigo 7º, § 1º, artigo 8º, § 4º, artigo 12, artigo 13, inciso II, artigo 17 e artigo 18 da Resolução Nº 16, de 17 de dezembro de 2009; altera o artigo 19, § 1º, incisos I e II e § 2º da Resolução Nº 16, de 17 de dezembro de 2009, com redação dada pela Resolução Nº 17, de 9 de abril de 2010; altera o artigo 20, artigo 21, artigo 22, inciso I, alíneas “a” a “f” e o artigo 24 da Resolução Nº 16, de 17 de dezembro de 2009, que passam a vigorar com a redação abaixo; acrescenta o parágrafo único e os incisos I ao V ao art. 1º, acrescenta os §§ 6º, 7º e 8º ao artigo 8º, acrescenta o parágrafo único ao artigo 20, acrescenta as alíneas “g”, “h” e “i” ao inciso I do artigo 22, da Resolução Nº 16, de 17 de dezembro de 2009:”
“Art. 2º – O artigo 19, § 1º, incisos I e II e § 2º, da Resolução Nº 16, de 17 de dezembro de 2009, com redação dada pela Resolução N 17, de 9 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:”
No artigo 1º da Resolução 26 CGSIM/2011, devem ser feitas as seguintes retificações:
– na alteração do § 1º do artigo 7º da Resolução 16 CGSIM/ 2009, onde se lê: ...”Licença de Funcionamento...”; leia-se: “...Licença e Funcionamento...”;
– na alteração do § 7º do artigo 8º da Resolução 16 CGSIM/ 2009, onde se lê: “...constante dos §§ 4º e 5º...”; leia-se “...constante dos §§ 4º e ...”.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO FASCÍCULO 49/2011 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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