Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
4.058 BACEN, DE 29-2-2012
(DO-U DE 2-3-2012)
BACEN
Correspondente Bancário
Proibição da atuação de correspondentes nas dependências
da instituição contratante é adiada novamente
Esta Resolução,
que revoga a Resolução 4.042 Bacen, de 15-12-2011 (Fascículo
51/2011), acrescenta parágrafo único ao artigo 17-A da Resolução
3.954 Bacen, de 24-2-2011 (Fascículo 08/2011), a fim de estabelecer que
a proibição da atuação de correspondentes no recinto de
dependências da instituição financeira contratante (agências
e postos) será aplicada a partir de 1-11-2012. A data prevista anteriormente
para a vigência dessa medida era 2-4-2012.
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão realizada em 29 de fevereiro de 2012, com base nos arts. 3º,
inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e XXXI, da referida Lei, RESOLVEU:
Art. 1º O art. 17-A da Resolução nº
3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.17-A .................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 3.954 Bacen/2011, alterada pela Resolução 4.035 Bacen/2011 (Fascículo 48/2011)
Art. 17-A É vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante.
Parágrafo
único A vedação mencionada no caput aplica-se a
partir de 1º de novembro de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº
4.042, de 15 de dezembro de 2011. (Alexandre Antonio Tombini Presidente
do Banco Central do Brasil)
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