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Legislação Comercial

Proibição da atuação de correspondentes nas dependências da instituição contratante é adiada novamente

Resolução BACEN 4058/2012

03/03/2012 15:37:55

Documento sem título

RESOLUÇÃO 4.058 BACEN, DE 29-2-2012
(DO-U DE 2-3-2012)

BACEN
Correspondente Bancário

Proibição da atuação de correspondentes nas dependências da instituição contratante é adiada novamente
Esta Resolução, que revoga a Resolução 4.042 Bacen, de 15-12-2011 (Fascículo 51/2011), acrescenta parágrafo único ao artigo 17-A da Resolução 3.954 Bacen, de 24-2-2011 (Fascículo 08/2011), a fim de estabelecer que a proibição da atuação de correspondentes no recinto de dependências da instituição financeira contratante (agências e postos) será aplicada a partir de 1-11-2012. A data prevista anteriormente para a vigência dessa medida era 2-4-2012.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de fevereiro de 2012, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e XXXI, da referida Lei, RESOLVEU:
Art. 1º – O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17-A – .................................................................................................................    
................................................................................................................................. 

Remissão COAD: Resolução 3.954 Bacen/2011, alterada pela Resolução 4.035 Bacen/2011 (Fascículo 48/2011)
“Art. 17-A – É vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante.”

Parágrafo único – A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 1º de novembro de 2012." (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução nº 4.042, de 15 de dezembro de 2011. (Alexandre Antonio Tombini – Presidente do Banco Central do Brasil)

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