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Trabalho e Previdência

Empresa atuante na área de atividades físicas e esportivas deve manter Profissional de Educação Física para cada unidade

Resolução CONFEF 224/2012

16/03/2012 22:04:36

Documento sem título

RESOLUÇÃO 224 CONFEF, DE 7-3-2012
(DO-U DE 15-3-2012)

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Exercício da Profissão

Empresa atuante na área de atividades físicas e esportivas deve manter Profissional de Educação Física para cada unidade

O CONFEF – CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, por meio do referido ato, altera a Resolução 134 Confef, de 5-3-2007 (Fascículo 11/2007), que dispõe sobre a função de Responsabilidade Técnica nos estabelecimentos prestadores de serviços no campo das atividades físicas e esportivas.
Entende-se por Responsável Técnico o Profissional de Educação Física contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas, esportivas e afins, a qual responderá pela função.
A Resolução 224 Confef/2012 passou a determinar que a Pessoa Jurídica que possui mais de uma unidade prestadora de serviços deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade (espaço físico, local de atendimento) que a compõe.

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