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Bahia

Comitê Gestor altera regulamentação do Simples Nacional

Resolução CGSN 98/2012

23/03/2012 20:31:09

Documento sem título

RESOLUÇÃO 98 CGSN, DE 13-3-2012
(DO-U DE 19-3-2012)

SIMPLES NACIONAL
Alteração das Normas

Comitê Gestor altera regulamentação do Simples Nacional

Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 12/2012 do Colecionador de IR, que altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Portal COAD), estabelece, entre outras disposições, que:
a) após a transferência dos dados relativos aos débitos de ICMS ou de ISS ao Estado ou Município que tenham firmado convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que efetuem a inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de suas respectivas competências, a responsabilidade pela sua administração fica transferida ao respectivo ente federado;
b) depois da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), os entes federados poderão utilizar, alternativamente, até 31-12-2012, os procedimentos fiscais previstos em suas legislações; e
c) a retificação prestada no PG-DAS-D não produzirá efeitos, quando, dentre outras, tiver por objetivo alterar os débitos relativos ao período de apuração, cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União, ou com relação ao ICMS ou ao ISS, transferidos ao Estado ou Município que tenha efetuado o convênio.

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