Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
4.061 BACEN, DE 29-3-2012
(DO-U DE 30-3-2012)
TJLP
Variação
Fixada em 6% a TJLP para o 2º trimestre/2012
A taxa
vigorará no período de 1-4 a 30-6-2012, inclusive. Fica revogada,
a partir de 1-4-2012, a Resolução 4.037 BACEN, de 15-12-2011 (Fascículo
51/2011).
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão realizada em 29 de março de 2012, com base nas disposições
da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º É fixada em 6% a.a. (seis por cento
ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º
de abril a 30 de junho de 2012, inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º abril
de 2012, a Resolução nº 4.037, de 15 de dezembro de 2011. (Alexandre
Antonio Tombini Presidente do Banco)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.