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Comitê Gestor adia o prazo de entrega da DASN/2012

Resolução CGSN 99/2012

20/04/2012 19:50:06

Documento sem título

RESOLUÇÃO 99 CGSN, DE 16-4-2012
(DO-U DE 17-4-2012)

DASN
Prorrogação do Prazo de Entrega

Comitê Gestor adia o prazo de entrega da DASN/2012
Este ato, noticiado no Portal COAD em 17-4-2012, prorrogou para o dia 20-4-2012 o prazo de entrega da DASN/2012. Fica alterado o § 9º do artigo 66 da Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Fascículo 48/2011 e Portal COAD).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – O § 9º do art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Resolução 94 CGSN/2011
“Art. 66 – A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,
caput)

§ 9º – As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 20 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
.................................................................................................................................    ”(NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente do Comitê)

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