Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
99 CGSN, DE 16-4-2012
(DO-U DE 17-4-2012)
DASN
Prorrogação do Prazo de Entrega
Comitê Gestor adia o prazo de entrega da DASN/2012
Este ato,
noticiado no Portal COAD em 17-4-2012, prorrogou para o dia 20-4-2012 o prazo
de entrega da DASN/2012. Fica alterado o § 9º do artigo 66 da
Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Fascículo 48/2011 e Portal
COAD).
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de
2007, RESOLVE:
Art. 1º O § 9º do art. 66 da Resolução
CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 66 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 94 CGSN/2011
Art. 66 A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
§ 9º
As informações socioeconômicas e fiscais de que trata
o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser
prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada
de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da
internet, até 20 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123,
de 2006, art. 25, caput)
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente do Comitê)
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